ATA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 10.04.1992.

 


Aos dez dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D' Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Presidente procedeu à leitura da Ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária, que deixou de ser votada face à inexistência de “quorum”. À MESA foram encaminhados, pelo Vereador Nereu D' Ávila, 04 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE constou o Ofício nº 2858/92, da Câmara Municipal de São José dos Campos. A seguir, o Senhor Presidente registrou a presença, na Mesa dos trabalhos, do Senhor Arno Augustin Filho, Secretário Municipal da Fazenda, e do Senhor Marcos Vinícius, Procurador do Município, que compareciam a esta Câmara Municipal com o objetivo de prestarem esclarecimentos acerca do Decreto nº 10171, do Governo Municipal, e responderam a questionamentos formulados pelos Vereadores Omar Ferri, João Dib, Vicente Dutra, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, João Verle, Vieira da Cunha e Lauro Hagemann, acerca do Decreto em questão. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Vieira da Cunha, acerca do Decreto nº 10171. Às onze horas e vinte e três minutos, o Senhor Presidente agradeceu a presença dos visitantes e suspendeu os trabalhos, nos termos do artigo 84, II do Regimento Interno. Às onze horas e vinte e três minutos, constatada a existência de "quorum", foram reabertos os trabalhos e foi aprovado Requerimento do Vereador Dilamar Machado, solicitando alteração na ordem dos trabalhos. Em PAUTA ESPECIAL, Discussão Preliminar, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/92. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 210/91, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/92, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 06/92, os Projetos de Lei do Executivo nºs 16 e 17/92; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 56, 60/91, 08/92, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 35, 32, 37, 38, 39 e 40/92, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 03/92. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 65/91. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Executivo nºs 59 e 61/91; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 223/91, este com Emenda, 254, 259/91, este com Declaração de Voto do Vereador José Valdir, 227/91, este com Emenda, 16 e 18/92; os Projetos de Resolução nºs 55, 57 e 58/91 e 10/92. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 13/92 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador João Dib, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador João Dib, acerca dos Projetos de Lei relativos a denominação de logradouros públicos em Porto Alegre. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 55/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Cyro Martini, teve adiada sua discussão por duas Sessões. Em Votação, esteve o Parecer da Comissão de Justiça e Redação relativo ao Processo nº 561/92 o qual, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, Vicente Dutra, Nereu D' Ávila e João Verle, foi encaminhado para ouvida da Comissão de Justiça e Redação, face a Requerimento, aprovado, do Vereador Nereu D' Ávila. Na ocasião, foi apregoado Requerimento do Vereador João Motta, solicitando o adiamento da votação desse Parecer por uma Sessão, o qual, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Vicente Dutra, João Motta e Isaac Ainhorn, foi retirado pelo Autor. Também, foi apregoado Requerimento verbal do Vereador Vicente Dutra, solicitando alteração da expressão "determinar" constante do Parecer acima referido, o qual foi retirado pelo Autor. Ainda, durante o encaminhamento à votação do Parecer em questão, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, João Dib, João Motta, Vicente Dutra, Isaac Ainhorn, Elói Guimarães, Edi Morelli, Vieira da Cunha e Omar Ferri, acerca do Parecer da Comissão de Justiça e Redação relativo ao Processo nº 561/92. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstícios para as Redações Finais dos projetos em questão, considerando-as aprovadas neta data: do Vereador Antonio Hohlfeldt, com relação ao Projeto de Resolução nº 55/91; do Vereador Ervino Besson, com relação aos Projetos de Resolução nºs 57, 58 e 65/91, aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 223 e 227/91; do Vereador João Motta, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nºs 59 e 61/91; do Vereador Luiz Braz, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 16 e 18/92 e ao Projeto de Resolução nº 10/92; do Vereador Vicente Dutra, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 254 e 259/91. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Clóvis Ilgenfritz, subscrito por todos os Vereadores da Casa, de Voto de Pesar pelo falecimento da ex-Vereadora Gladis Mantelli; do Vereador Cyro Martini, de Voto de Congratulações com a Construtora e Incorporadora Milani Ltda., pelas obras de restauração do prédio do ex-Grupo Escolar Apeles Porto Alegre; do Vereador Isaac Ainhorn, de Voto de Congratulações com a Associação dos Amigos da Avenida Cristóvão Colombo, pelo 9º Festival do Chopp; do Vereador Luiz Braz, de Voto de Pesar pelo falecimento de Olinto Rodrigues Posses. Às doze horas e trinta e quatro minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Airto Ferronato e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Wilson Santos. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Anunciamos a presença em Plenário do Dr. Arno Augustin Filho, Secretário Municipal da Fazenda, e da sua Assessoria. Convidamos o Secretário a fazer parte da Mesa, e, ao mesmo tempo, a Mesa informa ao Plenário que o Sr. Secretário comparece a esta Casa espontaneamente para prestar esclarecimentos sobre o Decreto nº 10.171, que será votado hoje por este Plenário.

Srs. Vereadores, nós vamos, então, conceder, neste momento, a palavra ao Sr. Secretário da Fazenda, Sr. Arno Augustin. O Secretário prefere falar da Mesa, até por que tem documentos a serem lidos. Então, obviamente teremos a atenção dos Vereadores presentes, solicitaria às Lideranças que convocassem os demais colegas que estiverem nos gabinetes. Combinaria com o Secretário Arno Augustin e com a Procuradoria do Município, Dr. Marcos Vinícius, que teríamos, aproximadamente, 30 minutos, à disposição de V. Sas, não querendo restringir o tempo, mas é que temos posteriormente uma Sessão Ordinária com diversas matérias para discussão e votação, mas independente desse tempo pré-fixado, se houver necessidade, nós o prorrogaremos. Concedo, então, a palavra ao Dr. Arno Augustin, Secretário da Fazenda.

 

O SR. ARNO AUGUSTIN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em primeiro lugar gostaria de registrar a satisfação de ter essa oportunidade de um diálogo entre o Poder Executivo e a Câmara de Vereadores no sentido de esclarecer questões importantes para a Cidade e que devem sempre procurar o melhor resultado do ponto de vista de um debate profícuo, produtivo, que resulte no esclarecimento das questões e apresentar a Drª Néia Uzon, Arquiteta da SMF, que está conosco aqui para prestar esclarecimentos e o Dr. Marcos Vinícius, Procurador, que posteriormente usará, também, da palavra. Embora eu tenha assumido a Secretaria na última quarta-feira, estamos atendendo a este convite com tranqüilidade, porque se trata de matéria tranqüila, transparente dentro da Administração, referente à nossa política tributária. De qualquer forma, por esse pouco tempo talvez eu cometa algum deslize técnico, pelo qual, antecipadamente, apresento desculpas e certamente a nossa Assessoria haverá de corrigir, pois vamos tratar de matéria técnica, difícil de esclarecimento e complexa.

O Assunto é o Decreto 10171, de 27.12.1991, que trata das correções, que o Poder Executivo entendeu necessárias, para que o valor venal de várias áreas do IPTU fosse aquele que melhor represente o valor de mercado. Essa a primeira questão que gostaria de deixar clara.

O Decreto não aumenta, não reduz valor de imposto; ele estabelece normas para que o valor venal fixado seja o mais exato possível. Essa é a tarefa do Executivo, quando fixa o valor venal, que ele seja no nível do valor de mercado, nem acima, nem abaixo. Esse é o objetivo do Decreto. Algumas interpretações que ocorreram de que o Decreto visava aumentar imposto, reduzir impostos, conceder benefícios, não procedem. Meramente o Decreto estabelece correções que vou detalhar sobre a melhor forma de fixar o valor venal.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Solicitaria que V. Exª providenciasse uma cópia, a todos os Srs. Vereadores, do Decreto.

 

O SR. PRESIDENTE: Deferido seu Requerimento. A Diretoria Legislativa providenciará imediatamente.

 

O SR. ARNO AUGUSTIN: É oportuna a sua colocação, porque no nosso entendimento é preciso uma análise atenta do texto do Decreto. E é exatamente nesse sentido que vamos fazer esses esclarecimentos. Eu dizia que o Decreto objetivava estabelecer melhor critério para a fixação do valor venal do IPTU. O art. 1º do Decreto ele estabelece algumas correções do ponto de vista meramente de conceitos. Ele não incide sobre o valor venal a ser fixado. Os artigos, igualmente o art. 2º também não incide sobre a questão, também não tem sido objeto de polêmica. Fundamentalmente os artigos que nós gostaríamos de detalhar aqui, são os artigos 3º, 4º e o art. 6º do referido Decreto, que trata da correção do critério de fixação do valor venal através da área corrigida. Preliminarmente eu gostaria de me referir ao art. 3º e 6º do Decreto, que eu creio que isso não é do conhecimento desta Casa. Que, se eventualmente o Decreto não existisse, ou se eventualmente fosse revogado ele implicaria em prejuízos, no caso do art. 3º para 83 mil economias. E no caso do art. 6º para 33 mil economias, porque o critério de área corrigida para fixação do valor venal que decorre da Lei nº 7 ele não está sendo aplicado apenas para glebas como tem sido dito, ele está sendo aplicado para o conjunto de terrenos da cidade que devem ter a sua área corrigida, estabelece modificações. No caso do art. 3º ele estabelece que aquelas áreas com coeficiente de rara (sic) superior a unidades, essas áreas são de 83 mil economias, elas têm uma nova sistemática de cobrança que faz com que o seu valor de área não seja valor de área corrigida, ou seja, que não haja área corrigida maior que a área real. Isso significa que o Decreto impede que a área corrigida sendo maior implique valor venal maior.

Portanto a eventual revogação desse Decreto, se fosse constitucional, levaria a que 83 mil economias fossem prejudicadas. E no caso do art. 6º igualmente há um grande número de economias prejudicadas, porque também aí se estabelece uma sistemática de área corrigida que beneficia, fixa, valor venal com preços menores para o contribuinte. Com relação ao art. 4º que estabelece faixas para diferentes valores de metros quadrados relativamente às glebas do Município, gleba é aquele terreno com mais de 10.000m2, situado na 3ª Divisão Fiscal, que, aparentemente, tem sido mais polêmico, mais debatido, nós gostaríamos de colocar que também aqui o objetivo foi fixar o valor venal mais próximo do valor de mercado. Durante vários Governos, tem sido feita uma sistemática de correção do preço das glebas, ou através da correção do preço, propriamente dito, valor venal das glebas, do preço do m2, ou através da correção diária.

Nesse sentido, eu gostaria de lembrar que já em 1973, Decreto 4.899/73, do então Prefeito Thompson Flores, de 31.12.73, foi utilizado o critério de área corrigida. Esta é uma sistemática que há muito tempo tem sido feita no Município. Em 31.12.73, o Prefeito Thompson Flores estabeleceu critérios semelhantes para a área corrigida. Igualmente em 30.12.74, o Prefeito Thompson Flores estabeleceu critérios de área corrigida. Posteriormente, vários Prefeitos passaram a trabalhar para a fixação do valor venal, no caso das glebas, não com a correção da área, mas com a correção do preço do m2 e do hectare. Nesse sentido também há uma série de Decretos, e eu citaria um do Prefeito Alceu Collares, que em seu art. 1º, inciso B, (Lê.): “estabelece que os preços do m2 de terrenos situados na 3ª Divisão Fiscal, com área real igual ou superior a 10.000m2, sofrerão uma redução de 85% do valor de m2 estipulado na alínea A desse artigo”.

Então a sistemática de que as glebas, assim como os demais terrenos, tenham fórmulas técnicas de fixação do valor venal, ela é antiga dentro do Município, ela vem sendo feita por diversos Prefeitos, e nós estamos inovando no sentido de dar, no nosso entendimento, no entendimento especial dos técnicos da Secretaria da Fazenda, uma formulação mais exata inclusive porque a própria evolução da capacidade técnica de avaliação estabelece novas sistemáticas. No caso desse decreto passamos a utilizar o sistema dos lotes influenciantes. Essa sistemática ela vem sendo desenvolvida inclusive através de trabalhos de cidadãos de Porto Alegre, mas que têm sido aceito a nível nacional. Eles passaram a ser utilizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, eles estão previstos na Norma Brasileira nº 899, norma brasileira para avaliação de técnicas urbanizadas da ABNT registrada no INMETRO como NBR 8951, mas é uma norma utilizada, hoje reconhecida a nível nacional, mas que teve elaboração a partir de técnicos da cidade de Porto Alegre. Portanto estamos reconhecendo o trabalho feito aqui, que ganhou projeção nacional, que ganhou aceitação a nível da ABNT e que está sendo utilizado porque ele faz com que os lotes tenham, com que o preço do valor venal das glebas sejam os mais próximos do preço de mercado.

Então se trata aqui de uma adequação técnica, não há, aqui - como chegou-se a veicular -, nenhum benefício porque se nós formos inclusive comparar as fórmulas e as reduções que vinham sendo feitas para essas glebas nós verificaremos que o Governo anterior ao Governo Collares, o Prefeito João Dib, quer dizer, as reduções, os preços fixados para as glebas eram feitos de tal forma que havia uma diferença a menos em relação ao preço do terreno em 95%, em média, durante o Governo Collares nós tivemos a redução do preço por esse Decreto que li em 85% do preço. O que nós estamos fazendo? Nós estamos estabelecendo uma nova sistemática que volta, como já tinha sido feita no Governo do Prefeito Thompson Flores a trabalhar com valor de área de preço e não de lotes corrigidos que é uma adequação técnica, uma evolução técnica que nós entendemos que é correta, então, não há, aqui, benefício, há apenas um critério que trata da melhor forma de fixação do valor venal. E eu queria relembrar o que já coloquei, ou seja, que o Decreto não trata apenas de glebas e de grandes lotes, ele trata de fixação do valor venal e da melhor forma técnica para fixar valor venal também para terrenos, como é o caso do art. 3º, que estabelece uma sistemática que, se retirada, prejudicaria 83 mil economias, e no caso do art. 5º, mais 33 mil economias, no total de 116 mil economias. De qualquer forma, iniciando esse assunto polêmico, tendo sido questionada, entendeu a Administração correto fazer uma consulta a algum externo à Administração, no sentido de até tentar travar um debate técnico profundo e, nesses termos, nós solicitamos à Caixa Econômica Federal, que também (sic) um sistema de avaliações desenvolvido, através de ofício onde solicitamos a avaliação técnica sobre a sistemática que nós utilizamos, e eles nos deram uma resposta que eu gostaria de ler para ilustrar essa exposição que estou fazendo de que a sistemática que estamos utilizando não é utilizada apenas na Prefeitura de Porto Alegre e é a forma técnica mais desenvolvida e mais correta de se fazerem as avaliações. Passarei a ler o ofício do Dr. José Mansur Abrahim, Superintendente Regional do Rio Grande do Sul, da Caixa Econômica Federal, em resposta ao nosso questionamento.

“OF SUGAB/RS 029/92                                             Porto Alegre, 20.02.92.

Exmo Sr. João Acir Verle, DD Secretário Municipal da Fazenda de Porto Alegre.

Assunto: Avaliação de Glebas

Método dos Lotes Influenciantes

Senhor Secretário

Em atenção ao Of. ASS/025/92, de 07 FEV 92, que solicita perecer técnico, abordando quesitos relacionados à metodologia de avaliação de glebas urbanas, transcrevemos abaixo o trabalho elaborado pela Divisão de Engenharia desta Superintendência Regional da CEF.

 

‘Método dos Lotes Influenciantes

Consiste na utilização da estatística inferencial para estudar o comportamento de mercado de glebas urbanizáveis em relação aos lotes que as influenciam. Efetua-se coleta de eventos de mercado de glebas em conjunto com lotes adjacentes (influenciantes). A relação entre o valor unitário da gleba com o valor unitário dos lotes resulta no índice gleba/lote (menor que a unidade) para aquela determinada área superficial e frente de gleba. Colhendo-se várias evidências de glebas, com distintas áreas e frentes (variáveis explicativas), e conseqüentes índices (variável explicada), ter-se-á elenco de dados contemplados por 3 (três) atributos: área, frente e índice. Efetuando-se modelagem estatística, poderemos ter uma função justificada que permite determinar qualquer índice gleba/lote, conhecidos a área e a frente de uma gleba. Esse índice gleba/lote multiplicado pelo valor unitário do lote no local resultará no valor unitário da gleba avaliada.

Quesito a) A aplicação da Metodologia dos Lotes Influenciantes, nas avaliações de glebas é correta? Por quê? A metodologia é correta, foi amplamente utilizada por profissionais que atuam na área de avaliações de imóveis a partir do ano de 1980. Tanto é correta, que é preconizada pela NB 899 - Norma Brasileira para Avaliação de Glebas Urbanizáveis da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - e registrada no INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia - como NBR 8951.

Quesito b) Qual a metodologia empregada na avaliação de glebas pelo departamento de avaliações dessa instituição? A Divisão de Engenharia da Caixa Econômica Federal - RS ao proceder a avaliação de glebas urbanizáveis, busca primeiramente o Método Comparativo Direto, ou seja, efetua pesquisa de outras glebas nas proximidades e vizinhança da gleba avalianda, ponderando os efeitos e influências mercadológicas. Caso os eventos de mercado obtidos sejam insuficientes é utilizado o Método dos Lotes Influenciantes.

Quesito c) É lícito, sob o ponto de vista da Engenharia de Avaliações, manter o critério anterior, utilizado pelas antigas administrações municipais, de conceder, para imóveis com mais de 10000m2, um desconto genérico de 85% sobre o valor do m2, calculado para os lotes? Informamos que desconhecemos critérios anteriores utilizados pelas Administrações Municipais. Em tese, as glebas assumem valores unitários decrescentes, de forma contínua, a medida que aumentam as áreas. Para modelos anteriores, inferidos para Porto Alegre, observamos que em relação ao valor unitário calculado para lotes, o valor unitário das glebas varia aproximadamente de 50% para áreas com 10000m2 à 15% para áreas com 300000m2.’

Colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, renovamos nosso apreço e consideração.

Atenciosamente,

 

                              (a) José Mansur Abrahim, Superintendente Regional/RS"

 

Em resumo, este é o Parecer que solicitamos para a Caixa Econômica Federal, para ilustrar e tornar o debate mais amplo, que nos informa que a Caixa utiliza a mesma metodologia, assim como inúmeras outras instituições. Nós estamos prestando esses esclarecimentos porque entendemos que houve alguma confusão na avaliação de que realmente o Decreto faz. Ele estabelece a melhor forma técnica de fixar o valor venal dos terrenos, como venho colocando desde o início, que é o nosso objetivo, não é o objetivo do Decreto nem penalizar áreas e nem beneficiar áreas. Nós entendemos que a política tributária dessa Administração, ou de qualquer outra, deve ser debatida e votada na Câmara Municipal através das alíquotas. O valor venal é a decorrência dos valores de mercado e para isso o Poder Executivo deve estabelecer a melhor forma de avaliação que é o que nós estamos fazendo nesse Decreto, como de resto todas as outras administrações fizeram esta mesma tarefa, fizeram por Decreto e tiveram um sucesso maior ou menor na fixação do valor venal. Nós entendíamos que esta nova sistemática que estamos adotando melhora a capacidade de fixação do valor venal e, por isso, nós a utilizamos e ela implica num número de distorções menores ou inexistentes da sistemática anterior, o que faz com que o preço existente no mercado seja igual, ou quase igual, ao valor venal, impedindo inclusive ações judiciais dos contribuintes que seriam fatalmente concedidas pela Justiça, ou mesmo administrativamente, porque não pode o Poder Executivo fixar um valor venal acima do mercado e é o que ocorreria se não tivéssemos um método adequado como este que estamos utilizando para a fixação venal, tanto das glebas, como no conjunto de outras economias.

Eu gostaria de passar a palavra para o Procurador Marcos Vinícius, para que ele pudesse também esclarecer aos Srs. Vereadores sobre a parte da legalidade, da tranqüilidade jurídica que temos em relação aos fatos dessas alterações terem sido feitas por Decreto. Toda a minha argumentação já aponta para as razões quais sejam que se trata de uma adequação de ordem técnica como várias outras que são feitas por Decreto, pelo Poder Executivo, em sucessivas administrações. Não há nenhuma novidade do ponto de vista de beneficio fiscal tanto para beneficiar eventuais grandes proprietários ou mesmo no caso dessas outras economias, que eu citei os art. 3º e art. 6º, que tratam de uma grande quantidade de economias, num total de 116 mil economias, que seriam prejudicadas por uma eventual revogação desse Decreto.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Dr. Marcos Vinícius, representando a Procuradoria-Geral do Município.

 

O SR. MARCOS VINÍCIUS: Sr. Presidente, da minha parte, eu quero registrar minha satisfação pela oportunidade de vir à Câmara de Vereadores e poder dialogar com os representantes do povo, na condição de representante do Executivo. Defendo, da mesma forma que o Sr. Secretário, e digo que estas oportunidades são sempre uma maneira de se realizar o diálogo, para transformar esta conversa em esclarecimentos a respeito da matéria colocada em discussão.

Após a exposição do Sr. Secretário, creio que muito embora exista matéria jurídica a ser abordada, pouco sobra a respeito do que se possa falar em matéria de Direito.

Todos os Srs. Vereadores, de um modo geral, pela vivência que têm, e alguns pelo fato de serem Procuradores, colegas bacharéis, têm conhecimento do que seja lei, do que seja decreto, do que seja norma jurídica de modo geral. No caso presente, estamos muito tranqüilos conforme expôs o Secretário Arno, porque a matéria vem sendo disciplinada como vinha sendo anteriormente, através de decreto. Só quero chamar atenção singelamente dos Srs. Vereadores, que quando se fala em lei e quando se fala em decreto é bom ter presente que a lei, na sua acepção tradicional, é o instrumento fundamental do Poder Legislativo; é aquela norma jurídica capaz de criar, de modo concreto, real, as formas que regulam as relações sociais; e que o decreto, como atribuição típica do Executivo, é aquele instrumento de que se vale esse poder para dar cumprimento, o mais fielmente possível, às normas traçadas pelo Poder Legislativo. Essa, esquematicamente, é a idéia que todos temos conhecimento. Ora, neste caso aqui como em outras oportunidades, como na discussão, aqui, em torno do IPTU, na verdade, o que ocorre aqui? Nós estamos estabelecendo, através de decreto, critérios, aplicando critérios para dar conseqüência a uma legislação, a uma lei ordinária, ou a uma legislação de caráter complementar que já esta posta. Ou seja, o suporte legal para aplicação do decreto existente nas diversas leis que foram adotadas anteriormente. E esses decretos não estão fazendo nada mais, nada menos que dar conseqüência à legislação que já existe com relação a esta matéria.

Então, quando se estabelece critérios, como foi enfatizado aqui pelo Secretário, com aplicação de critérios para estabelecimento de valores com base em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, por exemplo, e ao que me conste, esses critérios não são um único critério, mas mais de um critério possível, os mais científicos possíveis para serem adotados de acordo com as situações concretas. Esta objetividade das normas técnicas nos dá a garantia de que dentro da lei e a partir de um instrumento adequado, como é o decreto, possa rigorosamente ser aplicado, possa dar conseqüência à Legislação que já existe. Parece-me, com toda tranqüilidade, que não há, no caso, nenhum motivo de surpresa que o instrumento adequado seja o decreto, parece que ele é absolutamente consentâneo com a legislação existente e que ele está, simplesmente, dando conseqüência ao que já existe, que já está posto, como suporte legal na Legislação. Não fere, não atinge a Lei Orgânica, nem os princípios tributários constitucionais, ou institucionalmente estabelecidos, na medida em que o Secretário também já expôs, não estamos estabelecendo aqui isenções, não estamos estabelecendo aqui nenhuma imunidade, não estamos estabelecendo casos particulares ou gerais, estamos aqui, sim, estabelecendo, dando conseqüência à Legislação. Como é indispensável? Ora, quando se decreta ou quando se dá lei, evidentemente, tem que haver incidência na realidade, tem que haver modificações na realidade, que são óbvias. Mas, o que o decreto não pode fazer, isto sim, é ir além da lei. O decreto não pode ser maior que a lei, transbordar a lei, mas ele tem que dar curso à lei que existe, isto é inevitável, é uma obrigação. E, pessoalmente, como o Secretariado entende, como entende o Prefeito, estas medidas que estamos adotando em face do estabelecimento de valores para a 3ª Divisão Fiscal, no nosso entender, são perfeitamente justos, estão compatíveis com a nossa visão de governo, com a postura que temos adotado até então, e achamos que a matéria se reveste de uma certa singeleza e não comportaria uma grande especulação do ponto de vista jurídico.

Me disporia, de imediato, a ficar com estas considerações e me colocando à disposição dos Srs. Vereadores para outras questões que entendessem necessário suscitar.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a rigor nós estamos com o prazo destinado a manifestações esgotado. Mas, é indiscutível que, com base no relatório do Secretário Arno e o Dr. Marcos Vinícius, é provável que os Vereadores tenham questionamentos.

A Mesa sugere que os Vereadores encaminhem seus posicionamentos da forma mais sucinta possível. Retornaremos a palavra ao Secretário Arno e ao Procurador Marcos Vinícius para as respostas.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Sr. Secretário, Srs. Assessores, Sr. Procurador. A este Vereador não interessa se Prefeitos anteriores tivessem se manifestado através de decretos sobre a matéria que agora está em discussão. Sou Vereador desta Legislatura, este é o primeiro aspecto.

O segundo aspecto é que temos uma nova Lei Orgânica Municipal e que se antes não havia dispositivos que pudessem impedir este tipo de decreto, a partir da atual Lei Orgânica, artigo 113, o Prefeito estava proibido, por lei, de baixar um decreto que aponto como inorgânico, ilegal, injurídico e nulo. O artigo 113 informa que somente mediante lei aprovada por maioria absoluta será concedida anistia, remissão, isenção, ou qualquer outro benefício, incentivo que envolva matéria tributária.

Este dispositivo é sumamente claro. Agora, me parece que a Administração Municipal está sendo muito desonesta, porque não informa realmente os motivos pelos quais este Decreto foi baixado. Houve uma manifestação, nesta Casa, de um dos Vereadores do PT que informou, e todos os Vereadores presentes naquela oportunidade ouviram, que o Decreto foi baixado tendo em vista que os contribuintes naquelas condições estabelecidas pelo Decreto, há anos ou há legislaturas, não vinham recolhendo o IPTU. Tanto que este Vereador requereu que constasse dos Anais os apanhados taquigráficos da manifestação do Vereador do PT.

Eu considero este Decreto sumamente grave. E não concordo - com todo o respeito com S. Exª, o Sr. Procurador - quando diz que o decreto não atinge a Lei Orgânica. Pois atinge o art. 113, da Lei Orgânica. Eu fiquei tão preocupado que me permiti formular um Pedido de Informações. E pedi neste PI, datado de 5 de março de 1992, que o Executivo informasse caso por caso dos imóveis da 3ª Divisão Fiscal beneficiado por este Decreto-Lei e que relacionasse também o nome das pessoas físicas, ou jurídicas, que estão na situação prevista e que poderiam, eventualmente, usar o Decreto-Lei baixado.

Mas, vejam bem, o que é grave, na minha opinião, disse o Secretário que o valor venal deve ser aquele que melhor representa o valor de mercado. Então, eu me permito a admitir que a fixação do valor venal estava errada. Havia um erro! Porque me parece que é uma correção de percurso em matéria de valor de glebas. Não há outra maneira de entender este Decreto-Lei.

Eu gostaria que, com a mesma transparência com a qual os Senhores compareceram aqui, informem, detalhadamente, a esta Casa as glebas que foram beneficiadas e as pessoas que recolheram imposto de acordo com este Decreto. Eu acho, atualmente, uma discussão muito prematura, porque a Câmara não tem condições técnicas de saber, em caráter prévio, a amplitude e o alcance deste Decreto que reputo, de novo, ilegal.

E se é verdade que este Decreto foi baixado porque os contribuintes não vinham pagando impostos, eu me pergunto: o que faz a Procuradoria do Município? Por que o Prefeito não deu ordens do sentido de serem ajuizadas tantas ações de execução quantas fossem necessárias, para cobrar os impostos de proprietários recalcitrantes? Não posso discutir o aspecto técnico, nem a mim cabe discutir esse ofício que foi para a Caixa Econômica Federal, e a resposta desse ofício. Não entendo o que são lotes influenciastes. Talvez o Ver. Dib, que é engenheiro, possa explicar melhor. Mas eu acho que o valor venal é o valor venal. Parece-me então que havia irregularidades com relação à atribuição de valores venais dessas glebas.

Mas o que causa espécie em tudo isso é que a 3ª Divisão Fiscal nasce aqui na Rua Otávio Dutra, e vai numa linha mais ou menos reta até a Mariano de Mattos, pega possivelmente a Avenida Nonoai até a Igreja Teresópolis, depois desce pela Aparício Borges, pega a Ipiranga, vai até o fim da PUC e sobe a Cristiano Fischer, vai pela Protásio Alves até a Saturnino de Brito, onde inflete à esquerda até a Assis Brasil, ou até encontrar a Sertório. Observem os senhores que a 3ª Divisão Fiscal está aqui muito próxima a nós, encostada no nosso nariz, há 3 ou 4 Km desta Casa. Então me parece, até provar em contrário, que esse Decreto beneficiou exatamente os grandes proprietários, os proprietários de grandes glebas, os poderosos do Município de Porto Alegre, que estão aguardando as respectivas valorizações, para construir espigões. Então me parece, eu concluo, e a Administração tem que me provar que eu estou errado, não pode explicar dessa maneira. Ou a Administração está errada, ou a concepção dos Vereadores é que está. Eu acho que houve beneficio, e não admito que venha-se fazer a Câmara Municipal de boba, porque se o Decreto é irregular e ilegal, ele é. Aqui não tem em cima do muro e não tem meio termo. Se o Prefeito está proibido de manipular o decreto de tal maneira que ele, em última análise, se transforma numa lei, ele está proibido. O Decreto é ilegal, inorgânico porque atinge os dispositivos da LOM de Porto Alegre. Vou aguardar as informações, não sei se vou acreditar nas informações, porque me perece que manipulam coisas. Vou aguardar a resposta do Poder Executivo com relação ao Pedido de Informações que formulei.

Evidente, vou votar favorável ao Parecer da Comissão de Justiça e Redação da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, V. Exª utilizou dez minutos para encaminhar o questionamento ao Sr. Secretário. A Mesa reitera a V. Exª e aos demais Vereadores para que seja breves nas colocações. Não vou poder usar a sistemática de que todos sejam ouvidos e depois retornar ao Sr. Secretário, porque, senão, ao final, ele não mais terá condições de responder aos questionamentos.

Com a palavra, o Sr. Arno, para resposta ao Ver. Omar Ferri. Após passaremos aos Vereadores inscritos.

 

O SR. ARNO AUGUSTIN: O Ver. Omar Ferri tem razão quando diz que o valor venal é o valor venal. É exatamente disso que se trata. Fixar o valor venal pelo valor do mercado. Portanto, em sendo o valor venal, a fixação dele não tem nada a ver com benefício, com isenção, com reduções, nada tem a ver com o artigo citado da Lei Orgânica. O valor venal precisa ser calculado nos mesmos termos em que o valor é fixado no mercado. Portanto, a Administração tem que fazer o que faz. É obrigada a procurar as melhores formas técnicas para calcular o valor venal. É apenas disso que trata o Decreto. Não podemos utilizar a fixação do valor venal, por exemplo, para fazer reforma tributária. Não podemos utilizar a fixação do valor venal para fazer reforma urbana. E não fazemos. Quando fazemos essas alterações, fazemos por lei. Então, o que se trata é de outro assunto: é de qual a melhor forma de fixar o valor venal.

Fixamos o valor venal a partir do melhor método, sob nosso controle, no momento, que é dos lotes influenciantes, no caso, das glebas. Estabelecemos um decreto, que, volto a reiterar, não trata apenas da glebas que são em número de 1172 envolvidas neste Decreto, mas trata das 83 mil economias do art. 3º e das 33 mil economias do art. 6º. Diz bem o Ver. Omar Ferri, não existe meia verdade, o decreto vale ou o decreto não vale. Nós, enquanto Secretário da Fazenda, não podemos trazer intranqüilidade aos contribuintes. Estamos absolutamente convencidos, primeiro, porque não compete, o Decreto trata de matéria de atribuição do Poder Executivo, portanto, não competiria à Câmara tratar do assunto. Mas mesmo que fosse, o princípio da anuidade não permitiria essa mudança ao longo do ano, porque isso faria com que o preço do imposto se elevasse ao longo do ano. Por essas razões, portanto, uma eventual revogação do Decreto, ela seria, primeiro: ilegal, no nosso entendimento; segundo: traria intranqüilidade a 116 mil contribuintes. Entendemos que a Câmara deve ter muita responsabilidade antes de trazer esse tipo de intranqüilidade.

Então essas são as ponderações, e colocando que o Pedido de Informações do Ver. Omar Ferri, por envolver um grande número de contribuintes, ele ainda não retornou a esta Casa, mas deverá estar retornando nos próximos dias porque como envolvia muitos contribuintes era necessário um estalo, era um trabalho grande de competência da Secretaria da Fazenda, mas ele está retornando nos próximos dias. Tenho certeza que o Ver. Omar Ferri acreditará nas informações, se não fosse assim ele não as teria solicitado, não teria feito com que funcionários pagos pela população de Porto Alegre perdessem seu tempo respondendo informações que não teriam a confiança do Vereador. Tenho certeza que ele levará em conta o que foi informado.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Quando Prefeito, não aceitei a edição de decreto quanto à edição de valores. Na minha gestão, não houve nenhum decreto nesse sentido, fiz Pedido de Informações e o Executivo informou que, baseado na Lei Complementar nº 7 e outros decretos que asseguram. De qualquer forma concordo plenamente com o que diz o Ver. Omar Ferri. O artigo da Lei Orgânica é claro e parece ser a posição da Câmara. O artigo 113 da Lei diz claramente que não pode ser dado nenhum benefício, nenhuma concessão. Mas nos corredores, no nosso Plenário, nos intervalos das Sessões pode-se aprender muita coisa, pois estou sempre atento. Há alguns meses ouvi que deveria haver uma redução em relação à desapropriação que a Prefeitura pretendia fazer. E realmente aconteceu a desocupação e, depositados os 69 milhões de cruzeiros, sendo que a pessoa a ser desapropriada disse que aceitava o valor venal que a Prefeitura estipulava, a Prefeitura não quis pagar e chegou a valores bastante mais baixos. Passados os dias 1º, 05 ou 10 de novembro, a Prefeitura informava que o valor venal da área era de 990.000.000,00, (sic) e o Juiz decretou que se pagasse o valor venal no valor de mais ou menos 1 milhão e meio, considerando as inflações de novembro e dezembro. Vi o documento e também a edição da guia, dizendo então que o valor venal passava de 990 mil por mês de novembro, para 450 milhões de cruzeiros no dia 01.01. São dadas todas as alíquotas dos lançamentos de impostos territorial predial urbano, apenas estes que interessaram a Prefeitura, dividida na forma de 69 milhões de devolver o terreno que deve pagar 818 milhões de cruzeiros, portanto, segundo o que eu ouvi, nada tinha que ter inadimplência, mas sim com a preocupação da Prefeitura dizer que em determinadas áreas, em preços mais combatíveis com a receita do Município, mas que neste caso especificamente eu entro em detalhes. Em vez de um milhão e meio que deveria estar no valor venal, está apenas em 450 milhões (sic) e está na Justiça.

 

O SR. ARNO AUGUSTIN: Gostaria de iniciar com relação aqui ao ex- Prefeito João Dib, de que não haveria nenhum decreto nesses termos no seu Governo. A sistemática durante o governo era diferente, mas ela tinha o mesmo objetivo: fixar o valor venal. Eu, só para listar, lerei o Decreto 8324 do ano de 1983. (Lê.) Bem os novos decretos já no Governo Collares e no nosso Governo, eles não têm essa segunda parte, do hectare para terreno na 3ª Divisão Fiscal. Essa segunda parte quando fixa o preço da gleba, fixa em valores na época em torno de 95% abaixo do preço do lote, então, são fixados preços diferentes para o lote e para a gleba, é apenas uma forma diferente de fazer a mesma coisa. Pode-se fazer fixando o preço como fez o Prefeito Collares, fixando a redução no Decreto 85%, sob a forma de fixar simplesmente na planta genérica de valores, como era feita no Governo Dib, no caso com 95% de redução, ou como estamos fazendo agora, através de correção da área, no caso com redução que vão de 18 até 63%, são formas diferentes de fazer a mesma coisa. Com relação a que o Governo teria, até aproveitando para esclarecer uma parte do questionamento do Ver. Omar Ferri, de que o objetivo do Governo seria reduzir o valor venal de alguma área para fins de desapropriação, eu acredito que nós seríamos tanto quanto, pouco inteligente de nossa parte, se tivéssemos esta intenção, porque evidentemente que o valor venal, o valor da apropriação não depende apenas do valor do IPTU, o judiciário tem suas próprias formas e tal, e nós não diminuiríamos os valores venais de uma grande quantidade de contribuintes apenas com esta intenção. O que nós fizemos foi o que foi dito aqui, utilizar a melhor forma de cálculo para se chegar ao verdadeiro valor venal. O objetivo da Administração foi apenas este, eu reitero a minha informação que eu acho que passou despercebida pelos Vereadores de que o Decreto não se refere apenas a glebas com mais de 10 mil metros. Nós tratamos o valor venal para o conjunto dos contribuintes, e a forma de cálculo mais adequada para o valor venal no caso das glebas é esta. No caso dos contribuintes atingidos pelo art. 3º que impede que a forma seja aplicada com superior unidade, beneficiam, ou melhor, fixam de forma justa e correta o valor venal para milhares e milhares de contribuintes. O objetivo da Administração é apenas este, nenhum outro, se ela fixa errado o valor venal, e isto talvez tenha sido dito, pode até fazer com que proprietários não paguem. Por quê? Porque o valor venal estando acima do valor de mercado este proprietário vai à Justiça, faz um recurso administrativo, acaba evidentemente ganhando e nesse período todo isso é ruim para a Administração.

Então, o nosso objetivo foi um só, límpido, tranqüilo e transparente, o valor venal não é o instrumento adequado para fazer justiça tributária no sentido de fazer modificações em relação à legislação, ou reforma urbana, etc. O valor venal, como bem disse o Ver. Omar Ferri, é o valor venal.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Secretário, Sr. Procurador e demais participantes, já foi abordado aqui pelo Ver. Omar Ferri a questão da legalidade deste Decreto. Parece que, de forma clara, objetiva, transparente, este texto do art. 113, não deixa qualquer dúvida. Este texto inclusive foi introduzido e aprovado na Lei Orgânica por unanimidade pelos Vereadores da Casa quando discutiam a Lei Orgânica, foi introduzido por iniciativa do PT, a Administração Popular, se não me falha a memória pelo Ver. Adroaldo Corrêa e aqui informa que, somente, poderá ser concedida anistia através de lei aprovada pela Casa. Nenhum benefício, qualquer outro, são expressões que estão introduzidas aqui no art. 113. De modo que o Decreto, ainda que pudesse ter sustentação e uma lógica tributária, ele é ilegal porque não teve a aprovação desta Casa. Esta é uma questão preliminar, secundando o que disse o Ver. Omar Ferri. De outro lado, eu noto uma curiosa lógica tributária que inverte a lógica sempre estabelecida de que quem tem mais deve pagar mais e quem tem menos deve pagar menos. Este Decreto está invertendo a lógica. De outro lado há um outro princípio tributário que está ligado à questão social do tributo de que quem tem uma propriedade muito grande deve pagar mais, exatamente para que ele possa fazer o loteamento e transformar aquela sua terra, aquela grande extensão de terra, em moradias. Através do tributo se faria a pressão tributária para o grande proprietário. De modo que este Decreto inverte tudo isso, desobedece a Lei Orgânica, que é a nossa Lei Maior, que foi introduzida por iniciativa do próprio PT e faz essas duas inversões tributárias, cobrando mais de quem tem mais e menos de quem tem menos. V. Exª diz que ele beneficia 80 mil pessoas, mas não vejo a mesma condescendência com relação aos 170 mil que estão pagando a mais do que a inflação neste ano e que a Administração não foi sensível em diminuir para este contingente de pessoas. Condói-se por um lado com 80 mil, mas por outro lado um número muito mais expressivo está sendo escorjado através de um imposto anti-social para uma leva de 170 mil contribuintes em Porto Alegre. Como é que V. Exª explica isso para nós?

 

O SR. ARNO AUGUSTIN: Eu gostaria de começar, mais uma vez reiterando que o instrumento para aplicação das políticas tributárias não é a fixação do valor venal. É o debate profundo, democrático, com a sociedade e em especial com a Câmara de Vereadores e por isso a Lei Orgânica muito corretamente colocou este artigo, aliás a própria Constituição Federal vai neste sentido. Não há uma lógica de debates dentro da sociedade com a qual nós concordamos. O que aqui é a melhor forma de cálculo do valor venal. Outros governos, como eu já citei entendiam que nestes casos o preço ficaria em 95% abaixo do valor do preço do lote. O Governador Collares entendeu que o preço deveria ficar 85% abaixo do valor do lote do terreno, no caso das glebas. E o nosso Governo fez esta sistemática aqui a partir dos lotes influenciáveis, que têm uma redução de 18 a 63%. Portanto, mesmo se alguém fosse analisar sob esta ótica de ser maior ou menor, a nossa avaliação é superior, pelo menos ela tende a ser superior a de outros governos. Mas o nosso objetivo aqui não foi penalizar ninguém, o nosso objetivo foi fixar o valor venal da melhor forma. Apenas este.

Cabe talvez mais uma explicação do ponto de vista técnico: as glebas não são, no nosso entendimento, assim como não eram no Governo Collares, fixadas junto aos preços do terreno. Por quê? Porque as glebas têm uma quantidade de negócio, um mercado muito pequeno. É muito difícil e tende a ser muito inexato fazer pela mesma sistemática a avaliação das glebas que é feito para o preço dos terrenos porque não há número suficiente de vendas que permitam esta avaliação. Portanto, esta não é a melhor forma de fazer o cálculo da gleba. A melhor forma é usar como parâmetro o preço do terreno normal e reduzir este preço a partir, no caso de governos anteriores, de um padrão fixo e no nosso caso a partir do sistema de lotes influenciantes, que levou a este percentual. Esta é uma questão técnica, profunda, foi aprofundada por técnicos de Porto Alegre, não da Prefeitura, que levaram este assunto ao Congresso Nacional. Foi aprovado pela ABNT, nós estamos meramente, aplicando o valor venal da melhor forma possível, estamos fazendo isso neste Decreto, não apenas no caso do art. 4º, estamos fazendo para 116 mil economias que tem uma sistemática de correção modificada, melhorada, aproximada do valor venal.

Então, este foi o nosso objetivo, único e exclusivo, e é assim que estamos trabalhando, são essas as explicações que temos certeza que precisam ser dadas, pois houve algum mal-entendido. Não se trata de alterar a nossa política, no caso desses contribuintes que tiveram os seus imóveis reajustados em cima da inflação, gostaria de dizer que se não tivéssemos feito as alterações que fizemos neste Decreto, eles teriam os seus imóveis reajustados por valores bem acima. Por quê? Porque fizemos uma correção que fez com que o índice não se aplicasse no caso em que a área corrigida era maior que a área real. Isso valia para toda a cidade. Fizemos esta correção, exatamente, no sentido em que o método de avaliação se aproximasse ao máximo do valor venal. Quando alguém diz que estamos nos preocupando em fixar o menor valor venal para aqueles que têm grandes áreas, está dizendo algo errado, porque a maior parte das economias advindas por este Decreto não são as glebas, a maior parte são centros, cerca de 116 mil economias se referem a terrenos do conjunto da Cidade.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac. Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Secretário. Srs. Técnicos, Dr. Antunes, demais Técnicos da Fazenda, rigorosamente, acho que se chegou neste debate a um ponto em que as posições estão colocadas, inegavelmente, de forma muito clara. Eu entendi a explicação da busca do valor venal que Secretaria da Fazenda buscou, em relação a essas glebas, mas na realidade ela fere, exatamente, aqueles princípios apresentados pelo Dr. Antunes, em relação à sistemática do ordenamento jurídico, aonde existe uma Constituição, uma Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos e Portarias; não há dúvida nenhuma e tenho isto pela história, inclusive, do Dr. Antunes, que é conhecida, e que não tenho dúvidas de que ele sente a dificuldade no trabalho, no trato da nossa legislação municipal, até em função daquilo que usualmente se denomina o "entulho autoritário" em matéria de legislação, o que não foi, ainda, arredado e que está aí, ao lado de uma nova Lei Orgânica e de uma Constituição Federal, que estabeleceu novos parâmetros para o ordenamento jurídico brasileiro. É obvio que a Lei Orgânica da cidade de Porto Alegre inaugurou uma nova fase jurídica e legal da Cidade, até o advento da Lei Orgânica o tratamento do valor venal através dos descontos, poderia ser legal do ponto de vista do direito positivo. Mas, agora, considerando, sobretudo o princípio da hierarquia das leis que é um princípio de teoria geral do Direito, há conflito claro e inequívoco entre a Lei Orgânica e o Decreto promulgado pelo Sr. Prefeito Municipal. Acho, sinceramente, e hoje, a Câmara vai analisar esta questão, através de um Parecer que examina esta questão, sustentar dentro desta linha de raciocínio, é o que já foi aprovado no seio da Comissão de Justiça a ilegalidade do Decreto; acho até que o caminho encontrado pelo Relator não é o caminho adequado de determinar ao Prefeito que ele revogue o Decreto, não existe na sistemática jurídica a determinação de revogação de decreto, através de recomendação, podia existir a revogação através de um entendimento político, mas na medida em que este Decreto já está surtindo efeitos jurídicos e pessoas já devem ter efetuado pagamento invocando esse Decreto, evidentemente que não há nem como ele mexer. Eu acho que o caminho que se apresenta é o mesmo que procurou o Executivo em relação à lei aprovada aqui, na Câmara de Vereadores, sobre o IPTU. Não resta outro caminho, pelas posições aqui hoje colocadas do que o caminho que os homens de bem procuram, que os poderes procuram, que é o caminho legal, o caminho do Poder Judiciário, para dirimir esse conflito. É respeitável a posição dos Senhores, entendo que ela guarda uma excepcionalidade muito grande na forma como é formulado esse Decreto, entendo também que à luz da nova sistemática inaugurada pela Lei Orgânica é ilegal esse Decreto e, evidentemente que determinar ao Prefeito, não vai ser o caminho. Acho até que a Câmara deverá, se aprovado o Parecer, ingressar em juízo e essa será uma questão que será dirimida pelo Poder Judiciário. Muito obrigado.

 

O SR. MARCOS VINÍCIUS: Eu gostaria, se me fosse permitido, de fazer algumas breves considerações a respeito das palavras do Ver. Isaac Ainhorn. Gostaria de chamar a atenção do Srs. Vereadores que as considerações bem-postas a respeito da matéria, pelo Ver. Isaac Ainhorn, numa certa medida reforça a exposição que nós fizemos aqui. Ele faz uma série de colocações, mas conclui dizendo que há ilegalidade. Gostaria de chamar a atenção de que sobre o fato de que há disposições do art. 113, da Lei Orgânica, quando se fala em anistia, remissão, isenção ou qualquer outro benefício ou incentivo que envolva matéria tributária ou dilatação de prazos, a "mens legis", quer dizer, o espírito da lei, voltado para prescrições que busquem excepcionar situações diante da regra geral. E mais, é preciso que estas determinações, prescrições, que a lei ou decreto estabeleça, tenham declaradamente este sentido. Ora, em primeiro lugar, embora isto possa ser posto em cheque, a intenção, evidentemente, de estabelecer exceções à regra geral, em nenhum momento é admitida pela Administração, muito ao contrário. Nós estamos dizendo que se trata de um critério objetivo entre um ou outro mais existente, trata-se da escolha de um critério objetivo para a fixação de um valor venal como foi feito, aqui reiteradamente admitido pelos Srs. Vereadores. Se trata de adequar a uma realidade de mercado um valor que a Prefeitura busca aproximar deste mercado. Não há como interpretar, fazer esta interpretação, chamo particularmente a atenção dos Srs. Vereadores, neste sentido é preciso, para que haja incidência deste art. 113 da Lei Orgânica, que a Prefeitura buscasse claramente, insofismavelmente, excepcionar, dar exceção a cumprimento de regra geral. Evidentemente que não é o que o Município busca fazer aqui neste momento. Seria infração à disposição da Lei Orgânica, do art. 113, se nós buscássemos excepcionar, mas não excepcionar se se pode fazer exceção, dentro de uma regra geral, quando, evidentemente, numa situação para, na desigualdade, se trate desigualmente os casos. Aí exatamente opera, do ponto de vista da antiga lógica que vem da Grécia, o fato de que nós estamos tratando igualmente as coisas. Aqui também se trata de dar uma prescrição especial para uma situação que exige tratamento especial. Portanto, não estamos fazendo exceção. Se não estamos fazendo exceção, chamo a atenção para a discussão da regra do art. 113. Não há exceção feita aqui, e, nesta medida, não havendo exceção, não há infração do disposto no art. da LOM. Era esta a minha intervenção. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Chamo a atenção dos Srs. Vereadores que nós temos, a seguir, 17 Projetos para discutir e votar. Por isso, solicitamos que as exposições, na medida do possível, sejam objetivas. A Mesa agradece a compreensão dos Srs. Vereadores.

O próximo Vereador inscrito é o Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, vou colaborar com a Mesa, a minha pergunta é concreta e direta. O Secretário está aqui para proporcionar dados que ajudem a Câmara a decidir em torno do parecer. Certamente o Sr. Secretário está preparado para responder, porque já foi até motivo de um Pedido de Informações do Ver. Omar Ferri.

Quantos são os proprietários atingidos pelo texto do decreto? Quem são os maiores proprietários atingidos pelo decreto?

Certamente V. Exª vai esclarecer para esta Casa.

Onde, expressamente, constam as reduções previstas por este decreto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano passado?

 

O SR. MARCOS VINÍCIUS: São cerca de 117 mil economias, considerando o decreto. Que como já foi reiterado não trata, apenas de glebas, trata de várias outras questões.

No caso das glebas 1172, do art. 4º. Os nomes estão sendo objeto de estudos para responder, porque é um número grande.

Não há reduções previstas neste decreto. O que há é a aplicação da Lei 7, art. 6º, onde estabelece que o valor venal do imóvel resultará nos seguintes elementos: Primeiro, na avaliação do terreno o preço do m2 de terreno relativo a cada face do quarteirão, a forma e a área real corrigida.

Se trata aqui de fixar a área corrigida que existia antes do decreto e continua existindo para vários casos. Não há nenhuma redução neste decreto, o que há é a aplicação da Lei 7 que determina que o valor venal é feito através da área real ou corrigida no caso de terrenos.

Há inúmeras formas, questões de como fazer a área corrigida, e isso é a forma técnica que determina para que se chegue ao valor venal. Primeiro, não há redução, o que há é critério para a fixação do valor venal, como prevê a Lei 7.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Sr. Secretário, Técnicos da Fazenda. Quero começar dizendo que foi feliz a idéia da Bancada do Partido dos Trabalhadores sugerindo convite ao Secretário e aos Técnicos para esclarecerem este assunto. Penso que os Srs. Vereadores não tinham aprendido, em toda a sua extensão, este assunto e pude perceber que, muitos deles, estiveram atentos à exposição e, certamente, agora, terão condições de votar com maior conhecimento de causa. O assunto me parece que tem dois aspectos: um aspecto formal, legal, de que confundem com isenção ou qualquer tipo de benefício fiscal o fato de que se estabelece a correção da área. Então, não há, me parece, e a exposição do Secretário e do Procurador deixaram bem claro isso, não há nenhum tipo de benefício, apenas a correção da área. Outro é o aspecto substancial, o mérito realmente se justifica ou não neste tipo de tratamento. Me parece que também está claro e disse bem e foi repetido aqui pelo Ver. Omar Ferri, o valor venal é o valor venal e não pode o Município calcular o imposto sobre um valor venal maior do que o valor de mercado, tanto que, em média, a planta de Porto Alegre está em 60% do valor de mercado. E o Ver. Vicente Dutra, infelizmente, não está em Plenário, fez uma consideração interessante, dizendo que a Administração Popular cobra mais de quem tem menos e menos de quem tem mais. Só que ela cobra, no caso aqui, especificamente, das glebas, mais de quem tem mais terra e menos de quem tem menos terra, só que o valor da terra ele não leva em conta. E mais terra pode valer menos que menos terra. Isso é importante, temos que definir onde está localizada a área e uma série de outros fatores que determinam o valor.

Então, não podemos confundir área com valor, não há uma relação biunívoca que uma extensão maior de terra tem necessidade de valer mais que uma extensão menor. Eu acho que isso é uma distinção que talvez não tenha ficado bem clara. Quero fazer uma pergunta, que é óbvia, mas que o Secretário não respondeu: caso houvesse a possibilidade de revogação do Decreto, por qualquer razão, nós teríamos, o Executivo teria que emitir carnê complementar para mais de cem mil contribuintes. Essa é a pergunta, eu sei a resposta, e acho que todos os Vereadores também sabem, e eu pergunto, se eles gostariam que o Executivo remetesse carnês suplementares, ou complementares, para mais de cem mil contribuintes dizendo: ‘olha, a Câmara de Vereadores entendeu que vocês tinham que pagar, além do imposto já pago, mais esse valor, porque revogou, ou propôs, a modificação de um decreto que corrigia uma distorção’. É verdade sim que, no ano passado, houve casos, porque o tratamento foi diferente, a redução era de 45%, mas muitos contribuintes pediram revisão e conseguiram, outros, ingressaram na Justiça e estão disputando. Mas, como havia, e há, essa defasagem de 40% entre o valor venal e o valor de mercado é possível que um grande número ainda não tenha ultrapassado o valor de mercado e o imposto, então, não foi além daquele que é permitido em Lei.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos passar a palavra ao Ver. Vieira Cunha, último Vereador a se posicionar, eis que nós temos que encerrar esta parte do debate.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Na verdade, Sr. Presidente, dado ao adiantado da hora eu não vou fazer uma colocação mas apenas uma pergunta. Eu tenho curiosidade, Secretário, em saber, especificamente, em relação a maior redução que é a de 63%, alínea G, do inciso 4º, art. 14, quantas glebas foram beneficiadas pela redução de 63%. O Secretário, em resposta ao Ver. Leão de Medeiros, informou, em caráter genérico, cento e tantos mil contribuintes, no Decreto, e mil e pouco em relação às glebas. Agora, especificamente, em relação à maior redução, se o Secretário saberia me informar quantas glebas são? Quais foram, ao final, os valores nominais, os valores cobrados a título de imposto dessas glebas especificamente? Se elas foram muitas, bastam dois ou três exemplos, a fim de que nós tenhamos idéia do valor final do imposto dessas glebas tendo em vista à aplicação desse Decreto?

 

O SR. ARNO AUGUSTIN: Antes de responder este questionamento do Ver. João Verle, não sei se o Marcos Vinícius gostaria de fazer alguma colocação?

 

O SR. MARCOS VINÍCIUS: Da minha parte, considero-me satisfeito com as perguntas feitas e com as respostas dadas e, sob o ponto de vista jurídico, pelo menos, os eixos principais da discussão estão estabelecidos e nada mais tenho a acrescentar a respeito.

 

O SR. ARNO AUGUSTIN: Começando pela questão levantada pelo Ver. João Verle, nós já procuramos colocar, aqui, que, na nossa visão, a hipótese, no mundo jurídico do País, não poderia se constituir, na nossa opinião, na medida em que a hipótese de que os 117 mil contribuintes tivessem que receber novos carnês e pagar a mais, porque, no princípio da anuidade, não podemos trocar o valor do tributo ao longo do ano. Segundo, não é intenção do Executivo, a quem compete fazer isso, fazer isso; a Câmara, no nosso entendimento, não tem competência para tal, então, essa hipótese não ocorreria do ponto de vista jurídico, apenas entendemos que trataria grande intranqüilidade a ações nesse sentido, porque esses 117 mil contribuintes ficariam preocupados com relação ao seu imposto. Estariam sob suspeição, o valor estaria sendo questionado e isso seria ruim para todos, para a Câmara de Vereadores, seria ruim para o Município, seria ruim para a Secretaria da Fazenda, seria ruim para a Cidade. Abstraindo a Constituição Federal que temos e supondo que pudesse ocorrer a hipótese, teríamos que emitir 117 mil novos carnês, o que seria, do ponto de vista operacional, praticamente impossível, e teria conseqüências muito duras, do ponto de vista da população, dos contribuintes, e do trabalho da Secretaria da Fazenda. Nesses termos, essa hipótese, por todas essas razões, primeiro, jurídicas, e, segundo, operacionais, é muito complexa, muito difícil. Com relação à questão levantada pelo Ver. Vieira da Cunha, na hipótese A, do Decreto, estão 273 contribuintes, na hipótese B estão 154 contribuintes, na hipótese C, 98 contribuintes, na hipótese D, 74 economias, na hipótese E, 203, na hipótese F, 119 e na hipótese G, 234, correspondendo aos seguintes percentuais: na hipótese A corresponde a 23,3%, da questão dos lotes, na hipótese B, 13,1%, na hipótese C, 8,3%, hipótese D, 6,3%, hipótese E, 17,3%, hipótese F, 10,1%, hipótese G, 21,6. Portanto, uma distribuição homogênea, com uma pequena queda nos valores intermediários. Com relação a alguns exemplos: Rua Aracaju, 8 ha, valor 357 milhões, valor do imóvel, não do imposto.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Já com a redução?

 

O SR. ARNO AUGUSTIN: Aplicado o Decreto, não é uma redução, que fixou o valor venal. No caso a Costa Gama, outro exemplo aleatório, 39 ha, um bilhão quinhentos e vinte milhões.

Nós vamos responder ao PI do Ver. Omar Ferri. Não temos nada a omitir da Câmara de Vereadores, apenas como o Pedido é muito grande, complexo, envolveu um grande trabalho da Secretaria e dos funcionários, evidentemente, ele demora a ser compilado.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA:   Sr. Secretário, teria como informar o valor do imposto?

 

O SR. ARNO AUGUSTIN: Nós não temos aqui, mas, posteriormente, poderíamos colocar para o Vereador. Mas é só aplicar a alíquota.

E, para encerrar, gostaria de nos colocar à disposição para, caso os Vereadores entenderem conveniente, prestar esclarecimentos a cada um dos Srs. Vereadores, à Comissão ou de qualquer outra forma, se assim entenderem necessário, sobre assuntos de interesse dos debates da Câmara de Vereadores, de interesse da Administração e dos cidadãos de Porto Alegre, reiterando que, com relação ao Decreto nós estamos tranqüilos em relação ao aspecto jurídico e com relação a sua correção técnica. E o fato de que a Câmara de Vereadores haverá de ponderar que o número de contribuintes envolvidos é grande e não há, absolutamente, nenhuma isenção, benefício, etc. Trata-se apenas da aplicação normal do valor venal sobre os imóveis. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr. Secretário, Sr. Procurador e funcionários do Executivo.

Eu não vou me alongar, apenas, em respeito à comitiva do Executivo e em sinal de responsabilidade ao PPS com relação à Administração Municipal, eu só gostaria de dizer que, no dia 11 de fevereiro, o Partido foi chamado a se manifestar com relação ao Decreto e se pronunciou contrariamente ao Decreto, pedindo a sua revogação. Esse assunto chegou ao Executivo. Não fizemos alarde nenhum dessa posição para não comprometermos a discussão do assunto. Estamos vendo, hoje, com satisfação que o assunto está sendo tratado na profundidade que merece. Agora, com toda a clareza e fraternidade, afirmamos que essa discussão deveria ter sido travada anteriormente à emissão do Decreto. Essa é a mensagem que o PPS, como membro da Administração Popular, gostaria que o Sr. Secretário levasse - não é da responsabilidade dele - que doravante os assuntos dessa natureza fossem tratados com toda a clareza e profundidade, até porque esta Casa foi apanhada de surpresa com a edição do Decreto. Não houve discussão prévia e isso nos coloca em posição desagradável, pois temos de dar explicações aqui, para a Casa, a respeito de atos dessa natureza. Continuamos achando que a coisa não foi por aí, pois temos uma visão de reforma urbana que não coincide com a emissão e os resultados que possam advir desse Decreto. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Para encerrar, com a palavra, o Sr. Secretário.

 

O SR. ARNO AUGUSTIN: Agradeço pela oportunidade. Tenho certeza de que o Ver. Lauro Hagemann vai ponderar seus argumentos e vai acabar compreendendo que o Decreto não colide com a visão dele. Muito pelo contrário: aplica pela forma mais eficaz, porque cabe ao valor venal ser o correto. A questão da reforma urbana deve ser discutida democraticamente com a sociedade, com a Câmara, e ela não é objeto desse Decreto. Por essa razão não houve um maior debate, o que agora estamos tendo a oportunidade de fazer.

Coloco-me à disposição, assim como os técnicos da Secretaria, para todos os Srs. Vereadores. Muito obrigado.

 

(Troca-se a Presidência às 11h22min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Cabe a esta Presidência agradecer ao Sr. Secretário e Assessoria pela presença nesta Casa.

Vamos suspender nossos trabalhos por dois minutos para as despedidas dos convidados.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspende-se a Sessão às 11h23m.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 11h25min): Estão reabertos os trabalhos.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para verificação de "quorum".

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Há "quorum", Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de começarmos a Ordem do Dia, a Mesa propõe fazer um Requerimento aos Senhores Vereadores no sentido de que ingressemos imediatamente em Pauta, porque temos a Pauta Especial, referente ao Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos sobre as contas do Prefeito Municipal, exercício de 1987 e outras matérias.  Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

PAUTA ESPECIAL

 

 DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0850/92 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/92, da Comissão de Finanças e Orçamento, que rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (Poder Executivo, DMLU, DEMHAB e DMAE), referentes ao exercício de 1987.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há inscritos para a discussão. Encerrado o período de Pauta Especial.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2442/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 210/91, de autoria do Ver. Luiz Machado, que denomina e delimita o "Bairro Lajeado" no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 0511/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 004/92, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que altera a redação da LC 07/73 e suas alterações posteriores, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0714/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 006/92, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 269, de 22.01.92, que institui o Banco de Terras do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0727/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016/92, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis do patrimônio público por outro, de propriedade de François Wertheimer.

 

PROC. Nº 0745/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 017/92, que autoriza alienação parcial de imóvel dominial do Município a Geni Ivone Milhoranza, na forma do parágrafo único do art. 12 da LOM.

 

PROC. Nº 2995/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 056/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera o § 3º do artigo 36, da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, que revogou a Lei Complementar nº 32, de 07.01.1977, estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0698/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 035/92, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei nº 6806, de 21.01.1991, que dispõe sobre o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos de uso comum, onde for permitido, e nas áreas urbanas pré-determinadas.

 

PROC. Nº 0715/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 008/92, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que proíbe o corte do fornecimento de água por falta de pagamento da taxa, na 3ª Região Fiscal e seus Núcleos e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0108/92 - SUBSTITUTIVO Nº 01, do Ver. Décio Schauren, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/92, do Ver. Wilson Santos, que obriga o Executivo Municipal a reservar 5% das vagas oferecidas em concurso público aos portadores de deficiência.

 

PROC. Nº 3212/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 060/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei Complementar 206, de 28.12.1989, que alterou dispositivos da Lei Complementar 170, de 24.12.1987, alterada pela Lei Complementar 180, de 18.08.1988, que estabelece normas de instalações hidrossanitárias e tarifárias para o serviço de abastecimento de água e coleta de esgotos do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0650/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/92, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que denomina Rua Valdemar Aloino de Araújo um logradouro público, localizado no Loteamento Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta. Com Emenda.

 

PROC. Nº 0702/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 037/92, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Justino Martins um logradouro público localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 0705/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 038/92, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua Wilson Nogueira um logradouro irregular localizado no Loteamento Vila Esmeralda - Lomba do Pinheiro.

 

PROC. Nº 0718/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 039/92, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Osvaldo França Júnior um logradouro público localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 0722/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 040/92, de autoria do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua Francisco Bortoluzzi um logradouro irregular localizado no Bairro Ipanema.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há inscritos para discussão da Pauta.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 3179/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 065/91, do Ver. Nereu D'Ávila, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Frei Irineu Della Libera.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CEC. Relª, Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Ervino Besson, solicitando seja o PR nº 65/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2837/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 059/91, que declara de utilidade pública a Sociedade Dorcas.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. João Bosco: pela aprovação.

- da CEC. Rel., Ver. Décio Schauren: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 59/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2977/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 061/91, que declara de utilidade pública a Fundação Zamprogna.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CEC. Rel., Ver. José Valdir: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 61/91. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 61/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2622/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 223/91, do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua do Luciano um logradouro irregular, localizado no Bairro Vila Nova. Com Emenda.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação com a Emenda.

- da CUTHAB. Rel., Wilton Araújo: pela aprovação com a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Projeto.

Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Requerimento do Ver. Ervino Besson, solicitando seja o PLL nº 223/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2967/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 254/91, do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada Hely Lopes Meirelles um logradouro público, no Bairro Praia de Belas.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento, de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando seja o PLL nº 254/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3043/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 259/91, do Ver. Vicente Dutra, que denomina Rua Alba Garcia de Oliveira um logradouro irregular, no Bairro Rubem Berta.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Omar Ferri: pela aprovação.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra solicitando seja o PLL nº 259/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto do Ver. José Valdir.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura.)

Declaração de voto, de autoria do Ver. José Valdir: "Voto contra o Projeto do Ver. Vicente Dutra, que denomina a Rua Alba Garcia de Oliveira, antiga Rua A, da Vila Santa Rosa, porque o mesmo desconhece e desrespeita como outros projetos que denominaram ruas naquela Vila a vontade dos moradores em assembléia geral coordenada pela Associação de Moradores da Grande Santa Rosa, escolheram democraticamente os nomes para as ruas da sua comunidade."

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2626/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 227/91, do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua da Lastênia um logradouro irregular, localizado no Bairro Vila Nova. Com Emenda.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação com a Emenda.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Wilton Araújo: pela aprovação com a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Requerimento do Ver. Ervino Besson, solicitando seja o PLL nº 227/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0438/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/92, do Ver. Edi Morelli, que denomina Rua Algemiro Nunes da Costa um logradouro público, localizado no Loteamento Vila Safira.

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Mario Fraga: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PLL nº 16/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0440/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/92, do Ver. Edi Morelli, que denomina Rua Irineu Francisco da Silva um logradouro irregular, localizado no Bairro Belém Novo.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Clóvis Brum; pela aprovação.

- da CUTHAB. Rel., Mario Fraga: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PLL nº 18/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3040/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 055/91, do Ver. João Motta, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Laci Osório.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CEC. Rel., Ver. Décio Schauren: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando seja o PR nº 55/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3095/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 057/91, do Ver. Elói Guimarães, que concede o título de Cidadão Emérito ao Sr. Walter Moraes de Azevedo.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

- da CEC. Relª, Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Ervino Besson. Solicitando seja o PR nº 57/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3096/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 058/91, do Ver. Elói Guimarães, que concede o título de Cidadão Emérito ao Sr. João Vesval Veppo.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

- da CEC. Relª Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento, de autoria do Ver. Ervino Besson, solicitando seja o PR nº 58/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0471/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/92, do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Bráulio Barbosa de Lima.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CEC. Rel., Ver. José Valdir: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PR nº 10/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0366/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/92, do Ver. Wilson Santos, que denomina Parque Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul um logradouro público, localizado no Bairro Jardim Itu-Sabará.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Na denominação do logradouro público não deveria conter as razões da homenagem e não poderia ser acrescida agora com a Emenda?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dib, evidentemente ao encaminhar o Projeto de Lei o Vereador na sua Exposição de Motivos deve ter. V. Exª não tem o espelho com o Projeto aí?

 

O SR. JOÃO DIB: Tenho o espelho aqui. Sr. Presidente, todos os Projetos de Lei dizem "Abaixo das placas comemorativas conterá a seguinte inscrição: ..." Nós poderíamos, agora, rapidamente, colocar uma inscrição. Podemos fazer uma Emenda para isso.

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Ver. Dib, nós teríamos que arrombar o Regimento Interno para aceitar e Emenda de V. Exª tendo em vista que a discussão já foi encerrada.

 

O SR. JOÃO DIB: Não, quando V. Exª apregoou, eu pedi a palavra para uma Questão de Ordem.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem razão. V. Exª pretende, então, encaminhar uma Emenda à matéria?

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu faço um Requerimento para que seja adiada por uma Sessão a discussão do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. João Dib. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra, o Ver. Clovis Ilgenfritz, para uma Questão de Ordem.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para requerer que seja votado, ainda no dia de hoje, o Voto de Pesar pelo falecimento da Vereadora Gládis Mantelli, que sei que está sobre a mesa. Só para prevenir e pedir que logo após nós votássemos este Voto de Pesar.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o Requerimento de V. Exª e fará todo o empenho para viabilizá-lo, Ver. Clovis.

 

VOTAÇÃO

 

PARECER da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Relator Vereador Vicente Dutra, propondo, ouvido o douto Plenário, decida este Legislativo determinar ao Senhor Prefeito Municipal a revogação do Decreto nº 10171, de 27 de dezembro de 1991. (Proc. nº 561/92 de autoria do Ver. Leão de Medeiros.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. João Motta para que a matéria tenha adiada a sua discussão, a sua votação porque não há discussão da matéria adiada por uma Sessão.

Para encaminhar, com a palavra, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A Bancada do PDS é contra o adiamento desta matéria porque este parecer já foi dado há mais de 30 dias, se não me falha a memória. É uma matéria da maior importância, da maior relevância para a Cidade. Ademais hoje tivemos aqui a presença do Sr. Secretário da Fazenda e do Procurador do Município e assessores que nos ilustraram, debateram com os Vereadores a matéria que vai ser agora discutida pelo Plenário da Casa.

Então, não poderia ser melhor dia para decidir sobre este tema, através do parecer dado por este Vereador, do que o dia de hoje. Somos contra o adiamento da matéria, que é oportuna, urgente e foi colocada na Ordem do Dia exatamente com a presença do Secretário da Fazenda e o Procurador do Município. Somos contra o adiamento, e conclamamos os demais Vereadores, inclusive a bancada que sustenta a Administração Popular que retire o Requerimento para que possamos apreciá-la hoje. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PT, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Não é um desrespeito ao Plenário, à Câmara, pelo fato de ter vindo aqui a equipe da Prefeitura, e agora estamos adiando, ao contrário, é até uma questão de bom senso pela importância da matéria, são 11h43min, e há uma tendência das pessoas de quererem ir embora, é melhor voltarmos segunda-feira, com toda a calma e tranqüilidade, não vejo nenhum problema. É este o objetivo. Quero registrar que antes de encaminhar o Requerimento consultei a maioria do Plenário e concordaram. Respeito a opinião. Mas, fiz uma consulta rápida e a maioria se manifestou, inclusive, pelo problema de horário pelo adiamento para segunda-feira. Portanto, reafirmo, o bom senso indica que devemos adiar para segunda-feira. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Bancada do Partido Democrático Trabalhista encaminha contrariamente a pretensão da Bancada do PT, no sentido de adiar a votação dessa importante matéria. Até por que o debate que se travou hoje pela manhã serviu como importante subsídio para a discussão da matéria com a intervenção de diversos Vereadores aqui na manhã de hoje. Nós achamos, efetivamente, que a matéria ela já há algum tempo foi examinada pela Comissão de Justiça e Redação, permitiu inclusive aquilo que normalmente num exame de Parecer não se consegue realizar normalmente uma discussão sobre a matéria no dia de hoje. Eu diria que a matéria já está suficientemente amadurecida. E eu julgo, e a Bancada do PDT julga, que o momento é exatamente esse no dia de hoje, oportuno no sentido de se votar esse Parecer da Comissão de Justiça e Redação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos para encaminhamento, colocamos em votação o Requerimento do Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu retiro o meu Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o seu Requerimento e abre inscrições para encaminhamentos com relação ao Parecer. Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann, pelo PPS.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a presença hoje na Casa do Sr. Secretário da Fazenda ajudou a esclarecer um pouco o problema do Decreto 10171. Mas o PPS, já havia sido solicitado a expender a sua opinião a respeito da edição desse Decreto. E havia, por escrito, manifestado a sua discordância pelas razões breves e sucintas que eu vou tentar traduzir aqui de um documento de três páginas. Nós dizemos que não se trata de um simples decreto regulamentador, já que são inseridas modificações fundamentais no art. 14, do Decreto 5815. Anteriormente, a área do terreno para cálculo do imposto era reduzida, considerando-se terrenos encravados e/ou terrenos cuja forma impeçam ou dificultem aproveitamento construtivo adequado. Se refere ao valor venal das glebas, das áreas. O Sr. Secretário, hoje, explicou que seriam mais ou menos mil e quarenta, se não me equivoco, o número de glebas, e de cento e dezessete mil o número de economias.

Nós discordamos quanto ao resultado da resolução da Comissão de Justiça, que determina a revogação do Decreto. Isso é uma colocação jurídica um pouco perigosa e quero dizer aqui que nós continuamos manifestando a nossa opinião, porque o problema é que nós estamos empenhados numa tentativa de reforma urbana e esse Decreto, no nosso entendimento, não ajuda a encaminhar corretamente as questões que são colocadas no Município. Com todo o respeito à colocação dos técnicos fazendários e à defesa do Sr. Secretário, nós queremos discordar desse posicionamento, agora, também não podemos concordar que a Casa determine, pura e simplesmente, autoritariamente, a revogação do Decreto. Nós pedimos a revogação do Decreto. Hoje, dadas as explicações do Sr. Secretário, nós propusemos uma parcial revogação do Decreto na parte referente às glebas, que é o art. 4º. É essa parte que nós gostaríamos que a Casa referendasse, agora, se permanecer na sua integralidade, aí vai ficar difícil, até para a própria Administração, dar encaminhamento ao processo.

Por isso, eu espero o bom senso do Plenário da Casa no sentido de que a coisa seja conduzida de maneira correta, para que esta Casa, amanhã, não venha a ser inquinada também de irresponsabilidade no trato dessa questão, como já foi o próprio Executivo, que baixou um decreto sem discutir com a coletividade, com a sociedade interessada e, principalmente, com esta Casa. Este é o encaminhamento que eu faço e não vou votar a favor da resolução da Comissão de Justiça. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em razão da resolução que está sendo debatida, agora, a anulação do Decreto 10171, pode ser pedido destaque, para que seja votado em partes, por exemplo: anular apenas o art. 4º do Decreto nº 10.171?

 

O SR. PRESIDENTE: Teria que constar na Emenda, Vereador. Seria mais uma emenda do que propriamente um destaque. Esta é a opinião da Mesa. A resolução, ela tem um parecer consubstanciado nesta emenda que consta aqui. Teria que, talvez, emendar o parecer.

Inscreve-se para encaminhar, pelo PDS, o Ver. Vicente Dutra. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o debate em torno deste parecer poderia ser totalmente dispensado, tendo em vista o debate anterior ocorrido hoje, pela manhã, neste Plenário, com o Sr. Secretário da Fazenda e com o representante da Procuradoria do Município e demais assessores. Ali ficou bem claro, pela manifestação dos Vereadores, que o Decreto 10171 agride, afronta diretamente, de forma cabal o art. 113 da Lei Orgânica do Município. Artigo este, que repito, foi introduzido por iniciativa de Vereador do PT e que teve a simpatia, teve a unanimidade desta Casa. É um artigo moralizador, para evitar que se faça anistia, se dê concessões de isenções ou outro tipo de benefício fiscal a quem não merece, ou por motivos eleitoreiros. Altamente moralizador.

Todavia, para nossa surpresa, na tarde do dia 27 de dezembro, quando aqui nesta Casa se matava a classe média, aquele dia que ficará marcado como um dia negro da história desta Cidade, quando se tentava provar, através de violências e mais violências contra o Regimento Interno, a convalidação da Planta de Valores, lá no Paço Municipal, o Chefe do Poder Executivo e seu Secretariado, confraternizava com os poderosos, assinando o Decreto nº 10.171, concedendo isenções de até 63%, invertendo toda a lógica conhecida da doutrina, que forma os critérios para a fixação de tributos, que diz assim: quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos. É uma lógica e não merece sequer qualquer tipo de comentário. Está na clareza da lógica do tributo, pois o Decreto inverte isso aí. Aqui, no mesmo dia, se matava a classe média, através de todas aquelas violências que o PDT, numa má hora, equivocada, e depois se arrependeram, mas já estava feito o mal, ajudou a promover neste Plenário. E lá havia a festa de confraternização entre o Executivo e os poderosos.

E me impõe a lembrança do filme O Poderoso Chefão, Ver. Clóvis Brum, aquela cena enquanto faziam o batizado de uma criança e o poderoso chefão dizendo que acreditava na misericórdia e toda aquela ladainha que sempre os padrinhos dizem na hora do batismo, os seus comandados matavam, de forma implacável, os inimigos daquele chefão que estava lá, confraternizando, de forma hipócrita, dentro de um templo religioso.

Na mesma tarde em que aqui se faria aquele dia negro, assinava-se o Decreto nº 10.171. Não venha agora a Administração querer nos pressionar, nos sensibilizar de que a revogação desse Decreto vai prejudicar não sei quantas economias. Se fosse verdade, já que está condoído por esses outros elementos que estão abrangidos pelo Decreto, encaminhe para a Casa um Projeto de Lei até contemplando os proprietários de grandes glebas de terra, aqui no Município; só transformar isso em Projeto de Lei para que Casa do Povo que é a que tem atribuição constitucional, atribuição prevista na Lei Orgânica, vários segmentos e expressamente no art. 113 possa apreciar esta matéria, se é legal, se é conveniente, de interesse público, dar isenções para quem tenha dez mil metros quadrados para cima. E aí vai contemplar também aqueles outros casos de prédios que são tombados, e assim por diante. Se é esta a preocupação, é muito simples, é só trocar Decreto por Projeto de Lei e a Casa vai apreciar com todo o interesse, tenho certeza, que haveriam de ser judiciosos do Executivo, no tocante à esta matéria. Obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem, com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estou solicitando, agora, que a Questão de Ordem seja votada em duas partes: primeiro contra ou a favor do art. 4º, porque o que se pede, especialmente, o contido no art. 4 do mencionado Decreto, e todo o Parecer do Relator se baseia no art. 4º, depois, contra todo o Decreto.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de passar a palavra ao Ver. Vicente e ao Ver. Antonio Hohlfeldt, a Mesa informa ao Ver. João Dib que a nossa auditoria concorda que é possível votar em partes, conforme o requerido por V. Exª, embora me pareça mais prático que V. Exª o faça por escrito, para facilitar o trabalho da Diretoria Legislativa.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para contraditar a opinião do Ver. João Dib, o meu Parecer se refere a todo o Decreto, não pode o Executivo Municipal estabelecer qualquer tipo de beneficio fiscal, é o que consta no art. 113º. Se tiver que atingir pessoas inocentes, que realmente merecem, problema do Executivo que não soube encaminhar, através de Projeto de Lei, que o faça agora. Esta Câmara será sensível.

O meu Parecer se refere, na íntegra, a todo o texto do Decreto 119. Ele é totalmente legal, do primeiro artigo ao último artigo.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib retira o Requerimento. O Ver. Antonio Hohlfeldt retira a Questão de Ordem.

Com a palavra, o Ver. Nereu D' Ávila.

 

O SR. NEREU D' ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, creio que esta Câmara não tem dúvidas sobre o mérito da matéria, que é inquestionável e lastreada no art. 113, da LOM, que não dá margens a dúvidas: "somente mediante lei aprovada por maioria absoluta será concedida anistia, remissão, isenção ou qualquer outro benefício".

Agora, quero lamentar o final do magnífico Parecer, porque, sem entrar no mérito da matéria, esta Câmara estará dando uma demonstração de pouco conhecimento jurídico quando diz: "propõe, ouvido o douto Plenário, decida este Legislativo determinar ao Senhor Prefeito Municipal a revogação do Decreto nº 10.171". Ora, acho que foi uma questão de redação, mas ela é importante. A Câmara não pode determinar que ele revogue, é inócuo, é fora de tom essa frase. Não tem efeito nenhum. Que houvesse pelo menos o verbo "recomendar". O queremos - a aí o Parecer é magistral, exceto as últimas três linhas - devia pedir que esta Casa entrasse em juízo para anular o Decreto. Não temos competência para revogar o que o Prefeito fez; o que adianta politicamente tirarmos vantagens disso? Acho que a Lei Orgânica foi fraudada. Não pode. Aí estaríamos indo no caminho que os tribunais estão indicando. Está para sair uma decisão do Supremo Tribunal, a respeito de São Paulo. Não tenho dúvidas de que a Prefeita Erundina irá perder no Supremo, como perdeu em todas as instâncias.

Ou seja, somente através de lei que é permitida a questão do valor venal. A 1ª Câmara do Tribunal deu ganho de causa a duas ações: uma do Dr. Couto e Silva no mesmo caminho, é preciso lei desta Câmara, como em 1991 não houve lei e somente decreto da planta de valores, os contribuintes em 1991 irão buscar o seu dinheiro de volta, em 1992 não, porque nós em 29 de dezembro ou 30, votamos aqui uma lei, mas 1991 eles irão buscar, porque não houve lei desta Câmara e os tribunais estão sendo parelhos nas decisões. Não se enganem, o recurso da Prefeitura à 1ª Câmara Cível, esta que estou falando do Dr. Couto e Silva, a Prefeitura vai perder no Tribunal Pleno como perdeu em Pelotas. Em Pelotas já houve uma decisão do Tribunal Pleno contra a Prefeitura.

Então, esta matéria está no mesmo caminho. Somente lei desta Câmara pela Lei Orgânica e tal. Agora, eu chamo a atenção, se sai uma notinha desse tamanho no painel da Zero Hora dizendo que os Vereadores votaram uma determinação ao Prefeito que revogassem o Decreto, todos os advogados vão fazer um sorrisinho amarelo lendo essa notícia. Meus amigos, pelo amor de Deus, nós não podemos determinar que o Prefeito revogue, por favor! Vamos trocar esse final aqui por ‘recomendação’ que a Câmara autorize a Mesa que entremos em juízo e anularemos esse Decreto. Agora, esse final aí... O Parecer é magnífico, o Parecer é brilhante, o final não é condizente com o verbo. Determinar que o Prefeito revogue? Vamos nos dar conta disso, porque isso não é possível. Está ali um ex-Prefeito, não pode. Nós não temos essa competência e para efeitos políticos, tudo bem.

Mas, olha, francamente, eu não estou interessado somente no efeito político como em anular este Decreto, porque os Tribunais todos estão indo neste caminho. É necessário lei desta Câmara, não houve lei, não pode haver decreto, não pode haver resolução, não pode haver nada. Há ilegalidade no ato do Prefeito. Agora, ilegalidade não é assim, dizendo que nós revogamos, determinamos, fazemos e acontecemos. Não. É o Tribunal quem vai revogar, porque o Prefeito não vai. Ou alguém está pensando que vai? Não vai. Nobre Ver. Vicente Dutra eu encerro e gostaria que V. Exª substituísse esse final para não sermos vítimas de risinhos que, francamente, não merecemos pela seriedade com que tratamos o assunto e certamente V. Exª não se deu conta porque eu sei que o Parecer foi brilhante e certamente o caminho está correto. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Inicialmente, permita-me dizer que discordo do ponto de vista emitido pelo Ver. Nereu D' Ávila, porque, aqui, no art. 55, da LO diz: cabe à Câmara... (Lê até o final.)

Ora, a Constituição Federal dá poderes ao Legislativo para cassar, revogar atos, a partir de Decreto, do Poder Executivo e que contraria expressamente a Lei. Isso também é previsto na Constituição Estadual. Lamentavelmente, por um lapso, a nossa Lei Orgânica não contempla, sendo que eu já estou apresentando uma emenda à Lei Orgânica dizendo expressamente isto. Todavia, acho que estaria contemplado pelo art. 55, mas sinto, nos contatos que fiz com os Senhores Vereadores da Comissão de Justiça, que há um consenso, eu não tenho dúvidas, mas havendo dúvidas, eu sugiro trocar a expressão determinar por recomendar.

Neste sentido, eu apresento, neste momento, um Requerimento, para que se altere na recomendação final do parecer a expressão: determinar por recomendar.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Ver. Vicente Dutra, às vezes, é possível que o ser humano perca a noção dos seus sentidos; às vezes, é possível que o ser humano perca a razão e, às vezes, é possível que o ser humano perca o sentido da razão e é, exatamente, isso que V. Exª acabou de fazer, porque isso eu nunca vi, a minha Questão de Ordem é para dizer que esse Requerimento feito assim, desta forma, numa matéria que os próprios Vereadores acabaram de dar toda a importância e me pediram que eu retirasse o Requerimento para que votássemos isso, é completamente absurdo, é contraditório com tudo o que se fez e se diz a respeito disso. Portanto, eu faço um apelo ao Ver. Vicente Dutra para que retire este Requerimento. É absolutamente incoerente com tudo que se diz acerca disso. Por isso, eu estou convencido de que é melhor votarmos na segunda-feira.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente com base no Regimento Interno, art. 61 a 63, entendo e, aliás, foi entendimento também de V. Exª, há duas semanas, na questão de outra matéria, não cabe, em hipótese alguma, emenda a parecer. Não tem como ser recebido. Cabe sim, evidentemente, o Plenário é absoluto se os Vereadores entenderem, votado este Parecer que o Plenário decida sobre outra medida. Isso é outro problema. Eu requeiro, formalmente, Sr. Presidente, que V. Exª não aceite o Requerimento com base no Regimento Interno que não cabe emenda em parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa propõe ao Plenário a seguinte situação: eu, como Vereador, entendo que o termo determinar ao Prefeito é revogar um decreto, é pesado politicamente, até conversei com a autor, Ver. Vicente Dutra. Seria uma questão de redação final, desde que o Plenário assim o entenda, se aprovado o Requerimento, trocarmos o termo "determinar" por "recomendar", aí é uma questão política, extrapola as questões de Regimento e questões técnicas. Mas eu vou acompanhar as demais Questões de Ordem e passo ao Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Parecer da Comissão, no seio da Comissão, ou ele é aprovado ou rejeitado. No caso, o Parecer foi aprovado, veio o Parecer com as conclusões para o Plenário. O que pretende o Plenário é aprovar o Parecer mudando em parte as conclusões e numa posição de absoluto consenso. E como disse o Líder da Bancada do PDT, para que não seja até a Câmara de Vereadores mal interpretada, e disse bem V. Exª, a adequação desse texto, a vontade soberana da maioria do Plenário é uma questão de redação final e de texto final a ser dado à matéria, porque não tem sentido determinar. Então, eu entendo que o que se está votando, a proposta que está sendo encaminhada é no sentido de alterar a redação quanto às conclusões. Não há emenda, mas uma recomendação, uma determinação do Plenário de substituir a palavra "determinação", por "recomendação", é natural.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Praticamente o Ver. Isaac Ainhorn, disse tudo. Então, que seja colocada, ao Plenário, a votação da redação final do Parecer.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estou absolutamente convencido, inclusive pela própria intervenção do Ver. Isaac Ainhorn, que não é uma questão artificial, ao contrario, é uma discussão séria que está acontecendo. E eu acho que não é de bom alvitre que a Comissão de Justiça faça dessa forma, açodadamente, essa modificação. Se o Plenário acatar, tudo bem, agora, acho que é um precedente sério que nós estamos abrindo com relação ao funcionamento das comissões. E, olhe, Ver. Dilamar Machado, eu sou minoria na Comissão de Justiça, todos os Vereadores sabem do meu procedimento, nunca, até hoje, embarguei ou dificultei algum tipo de procedimento, agora, acho que dessa forma, é absolutamente exagerado o que está sendo proposto. E faço um apelo em nome do bom funcionamento da Comissão de Justiça, que não se assuma esse tipo de procedimento dessa forma. Não é uma questão menor, tanto é que reivindicaram que viesse até a Casa o Secretário da Fazenda, que veio. É um assunto sério, portanto, não dá para resumirmos isso como se fosse uma mera Questão de Ordem. Não é, é um assunto complexo e sério. Por isso, acho que é assim que a Comissão de Justiça deve tratar essa questão, e da mesma forma o Plenário, com seriedade, com calma. E já quero me colocar à disposição do Presidente da Comissão Ver. Elói Guimarães, se quiser me convocar agora, como membro da Comissão, para nos reunirmos e discutirmos o assunto, estou absolutamente à sua disposição.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, ficou pública e notória a disposição das aposições, aqui, na Casa, em reverter a expressão "determina" por "recomenda". Parece-nos que a Bancada do Partido dos Trabalhadores não aceita essa troca de expressão e, aí, nós ficamos numa encruzilhada.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem uma sugestão, Ver. Clóvis Brum: colocar a questão para o Plenário, que normalmente é soberano nesses impasses. Legalmente, a Mesa não pode aceitar emendas neste momento.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: V. Exª sugere que o Plenário decida sobre o Requerimento do Ver. Vicente Dutra?

 

O SR. PRESIDENTE: E que na Redação Final se altere a expressão "determina" por "recomenda".

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, a locução "determinar", na conclusão do presente Parecer, é evidente que é injurídica. Não pode, o Legislativo, determinar, em matéria de competência específica do Executivo, que ele altere ao seus atos. Então, a determinação esbarra nessa dificuldade de ordem jurídica. O procedimento correto, no sentido de se dar uma redação adequada e ajustada aos fins pelos quais se propõe o presente Parecer, seria baixar-se em diligência a matéria à Comissão de Justiça e Redação.

 

O SR. PRESIDENTE: Tem um outro Requerimento, mas a Mesa, antes, vai ouvir o Ver. Edi Morelli, o Ver. Vieira da Cunha e o Ver. Vicente Dutra.

Com a palavra, o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, entendo que a modificação da expressão na Redação Final é pelo respeito e pela dignidade do Prefeito Olívio Dutra, que se quer buscar o melhor. Contrapondo ao que disse o Ver. João Motta, não é só a Bancada do PT que está encarando o assunto com seriedade. Nós também estamos encarando com seriedade, tanto que estamos querendo mudar a Redação Final. É que ninguém aqui está brincando.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha está com a palavra.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, até posso concordar que se poderia dar uma nova redação à conclusão do Relatório. Entretanto, discordo que esta Casa não tenha competência para determinar ao Prefeito algo que fez contrário à Constituição e à Lei Orgânica. Tem esta competência. Na verdade, eu concordo que se possa dar uma nova redação porque o que esta Casa tem competência de fazer é não determinar ao Prefeito, mas ela própria sustar este Decreto. A competência da Câmara é inequívoca, segundo o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, e art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, que diz: "É de competência privativa da Câmara Municipal zelar pela preservação de sua competência, sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador".

Nós estamos diante de um decreto que exorbitou, o Executivo, do poder regulamentador ao dispor de um assunto que era da competência da Câmara Municipal, através de um Projeto de Lei.

Portanto, quero discordar que esta Câmara não tenha competência. Tem competência. Talvez a conclusão do Parecer possa ter sido mal redigida. Só isso.

 

O SR. PRESIDENTE: Tem a palavra o Ver. Vicente Dutra. Posteriormente falarão o Ver. João Motta e o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, secundando a opinião do Ver. Vieira da Cunha, que se valeu da Constituição Federal, art. 5º, na Constituição Estadual, no art. 52, inciso 14, diz assim: "Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbite do poder de regulamentar". Então nós temos essa norma contemplada na Constituição Federal e na Constituição Estadual. E na Lei Orgânica, embora não diga expressamente isso aqui, mas diz.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não tem dúvidas quanto a isso, só que nós não estamos votando nenhum Projeto que vá sustar ato do governo. Estamos votando um Parecer da Comissão de Justiça.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Presidente, então cabe a palavra determinar. A Câmara, no seu poder legítimo e na sua competência, na sua soberania determina o Poder Executivo sustar esse Decreto que é contra a Lei.

Eu retiro o Requerimento que eu havia encaminhado à Mesa de trocar o termo determinar por regulamentar. O parecer deve ser aprovado na sua íntegra.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos colocar em votação o Parecer na forma da sua redação original.

Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João Verle, pelo PT.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a discussão deste assunto comporta claramente dois aspectos: um aspecto formal, legal, que é sobre o qual aparentemente está sendo suscitada a maior dúvida. E um aspecto de mérito, um aspecto de justiça tributária. Evidentemente que qualquer modificação formal tem que estar embasado em algum fundamento de justiça social. E a presença hoje aqui do Secretário da Fazenda do Município, do Procurador Adjunto e de outros técnicos na discussão com os Srs. Vereadores demonstrou claramente que...

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede silêncio ao Plenário, porque trata-se de um assunto polêmico.

 

O SR. JOÃO VERLE: Então, se mostrou, eu penso, nessa discussão, as razões de justiça, as razões por que foi editado esse Decreto numa forma de aperfeiçoar o cálculo do IPTU, porque todos sabemos que ele resulta da multiplicação de alíquotas pelo valor venal dos imóveis e disse, aqui, muito bem o Ver. Omar Ferri, o valor venal é o valor venal, então, não pode o Executivo cobrar o imposto aplicado sobre um valor venal maior que o valor de mercado e, nesse caso sim, a Justiça ampara e deve amparar o contribuinte.

Foi feita uma exposição que me parece completa sobre as razões por que se aplicaram alíquotas, perdão, percentuais decrescentes e não é de redução de imposto. Não é de redução de imposto quando se fazia antes quando era 95%, quando foi 85%, não. É de correção da área do imóvel e isso é preconizado pelas mais modernas técnicas de avaliações de imóveis e assim é que se procedeu. Também é claro, muito claro, e só não entende quem não quer, que não se trata de nenhum benefício fiscal, se trata, sim, de estabelecer um método correto de correção do valor da área para cálculo do valor venal. Então o Executivo não está dando nenhum benefício, não está incorrendo em nenhuma ilegalidade.

Senhores Vereadores, já perceberam que toda essa discussão que aconteceu agora no momento da discussão e encaminhamento da votação, mostra claramente que a Comissão de Justiça está em dúvida, está dividida, não tem clareza. Primeiro sob se pode ou não determinar a revogação; se deve encaminhar simplesmente uma recomendação. Acho que é importante ter presente, por isso se sugeriu que fosse adiada a votação para que se examinasse com mais vagar porque esse é um assunto sério, com muitas implicações. E estamos todos tratando com seriedade. Por isso não pode haver uma decisão muito rápida. É claro que se forçado a revogar o Decreto, a suspender o seu efeito "x", é possível que o Executivo tenha que emitir novos carnês... 117 mil contribuintes receberiam de presente da Câmara um carnê complementar. E, certamente, se fosse levado a fazer isto, o Executivo teria que explicar a esses contribuintes que foi a Câmara que decidiu que assim fosse feito. Eu penso que não interessa a esta Casa, porque se corrige uma injustiça, não é cometendo uma outra injustiça. No caso, nós, o Executivo, corrigimos o valor venal, através da área, que é correto. O Ver. Vicente Dutra confunde área com valor, entende que quem tem mais área tem que pagar mais, independente do valor que tenha a área. Eu acho que tem que pagar mais quem tem um imóvel de maior valor e não um imóvel de maior extensão. O importante é claro que é do valor venal que se trata, é da correção da área, de acordo com modernas técnicas, para definir o valor correto, o valor de mercado. Neste sentido somos, portanto, contra o Parecer. E queremos alertar os Srs. Vereadores para a gravidade desta questão na hora de votar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nereu D'Ávila, para um Requerimento.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero requerer, indo no caminho do Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça, que este parecer seja baixado em diligência para a Comissão de Justiça para troca, já que há dúvidas em relação ao termo. Isto não trará nenhum prejuízo. E mais, requeiro ainda que a CJR estude a possibilidade, também, de redigir com a Mesa, ou ela própria, um Projeto de Decreto Legislativo ou coisa semelhante, nos termos da Constituição Federal que o Ver. Vieira da Cunha leu. Porque aí a Câmara estará sustando um ato que exorbitou das atribuições do Poder Executivo.

Portanto, requeiro a baixa do parecer para estas providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO. Contra o voto do Ver. João Motta.

A matéria é retirada da Ordem do Dia e baixada à Comissão de Justiça.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Face à decisão, convoco a Comissão de Justiça para se reunir segunda-feira, extraordinariamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Quero lembrar os Srs. Vereadores que na segunda-feira estará aqui o Secretário de Obras do Estado, Dr. Jorge Debiaggi para expor à Câmara o projeto "Via do Trabalhador".

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0948/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 055/91, do Ver. Cyro Martini, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Transporte Ecológico e Econômico - PROMTECO - e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Clóvis Brum: pela tramitação.

- da CFO. Rel., Ver. Airto Ferronato: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Cyro Martini, solicitando o adiamento do PLL nº 55/91, por duas sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa, ainda, vai colocar em votação os seguintes Requerimentos: do Vereador Clovis Ilgenfritz, subscrito por todos os Vereadores da Casa, de Voto de Pesar pelo falecimento da ex-Vereadora Gladis Mantelli; do Vereador Cyro Martini, de Voto de Congratulações com a Construtora e Incorporadora Milani Ltda., pelas obras de restauração do prédio do ex-Grupo Escolar Apeles Porto Alegre; do Vereador Isaac Ainhorn, de Voto de Congratulações com a Associação dos Amigos da Avenida Cristóvão Colombo, pelo 9º Festival do Chopp; do Vereador Luiz Braz, de Voto de Pesar pelo falecimento de Olinto Rodrigues Posses.

Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, requeiro verificação de "quorum".

 

O SR. PRESIDENTE: Não há “quorum”. Declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 12h34min.)

 

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