ATA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 10.04.1992.
Aos dez dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D' Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Presidente procedeu à leitura da Ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária, que deixou de ser votada face à inexistência de “quorum”. À MESA foram encaminhados, pelo Vereador Nereu D' Ávila, 04 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE constou o Ofício nº 2858/92, da Câmara Municipal de São José dos Campos. A seguir, o Senhor Presidente registrou a presença, na Mesa dos trabalhos, do Senhor Arno Augustin Filho, Secretário Municipal da Fazenda, e do Senhor Marcos Vinícius, Procurador do Município, que compareciam a esta Câmara Municipal com o objetivo de prestarem esclarecimentos acerca do Decreto nº 10171, do Governo Municipal, e responderam a questionamentos formulados pelos Vereadores Omar Ferri, João Dib, Vicente Dutra, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, João Verle, Vieira da Cunha e Lauro Hagemann, acerca do Decreto em questão. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Vieira da Cunha, acerca do Decreto nº 10171. Às onze horas e vinte e três minutos, o Senhor Presidente agradeceu a presença dos visitantes e suspendeu os trabalhos, nos termos do artigo 84, II do Regimento Interno. Às onze horas e vinte e três minutos, constatada a existência de "quorum", foram reabertos os trabalhos e foi aprovado Requerimento do Vereador Dilamar Machado, solicitando alteração na ordem dos trabalhos. Em PAUTA ESPECIAL, Discussão Preliminar, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/92. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 210/91, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/92, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 06/92, os Projetos de Lei do Executivo nºs 16 e 17/92; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 56, 60/91, 08/92, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 35, 32, 37, 38, 39 e 40/92, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 03/92. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 65/91. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Executivo nºs 59 e 61/91; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 223/91, este com Emenda, 254, 259/91, este com Declaração de Voto do Vereador José Valdir, 227/91, este com Emenda, 16 e 18/92; os Projetos de Resolução nºs 55, 57 e 58/91 e 10/92. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 13/92 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador João Dib, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador João Dib, acerca dos Projetos de Lei relativos a denominação de logradouros públicos em Porto Alegre. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 55/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Cyro Martini, teve adiada sua discussão por duas Sessões. Em Votação, esteve o Parecer da Comissão de Justiça e Redação relativo ao Processo nº 561/92 o qual, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, Vicente Dutra, Nereu D' Ávila e João Verle, foi encaminhado para ouvida da Comissão de Justiça e Redação, face a Requerimento, aprovado, do Vereador Nereu D' Ávila. Na ocasião, foi apregoado Requerimento do Vereador João Motta, solicitando o adiamento da votação desse Parecer por uma Sessão, o qual, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Vicente Dutra, João Motta e Isaac Ainhorn, foi retirado pelo Autor. Também, foi apregoado Requerimento verbal do Vereador Vicente Dutra, solicitando alteração da expressão "determinar" constante do Parecer acima referido, o qual foi retirado pelo Autor. Ainda, durante o encaminhamento à votação do Parecer em questão, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, João Dib, João Motta, Vicente Dutra, Isaac Ainhorn, Elói Guimarães, Edi Morelli, Vieira da Cunha e Omar Ferri, acerca do Parecer da Comissão de Justiça e Redação relativo ao Processo nº 561/92. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstícios para as Redações Finais dos projetos em questão, considerando-as aprovadas neta data: do Vereador Antonio Hohlfeldt, com relação ao Projeto de Resolução nº 55/91; do Vereador Ervino Besson, com relação aos Projetos de Resolução nºs 57, 58 e 65/91, aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 223 e 227/91; do Vereador João Motta, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nºs 59 e 61/91; do Vereador Luiz Braz, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 16 e 18/92 e ao Projeto de Resolução nº 10/92; do Vereador Vicente Dutra, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 254 e 259/91. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Clóvis Ilgenfritz, subscrito por todos os Vereadores da Casa, de Voto de Pesar pelo falecimento da ex-Vereadora Gladis Mantelli; do Vereador Cyro Martini, de Voto de Congratulações com a Construtora e Incorporadora Milani Ltda., pelas obras de restauração do prédio do ex-Grupo Escolar Apeles Porto Alegre; do Vereador Isaac Ainhorn, de Voto de Congratulações com a Associação dos Amigos da Avenida Cristóvão Colombo, pelo 9º Festival do Chopp; do Vereador Luiz Braz, de Voto de Pesar pelo falecimento de Olinto Rodrigues Posses. Às doze horas e trinta e quatro minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Airto Ferronato e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Wilson Santos. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Anunciamos a presença
em Plenário do Dr. Arno Augustin Filho, Secretário Municipal da Fazenda, e da
sua Assessoria. Convidamos o Secretário a fazer parte da Mesa, e, ao mesmo
tempo, a Mesa informa ao Plenário que o Sr. Secretário comparece a esta Casa
espontaneamente para prestar esclarecimentos sobre o Decreto nº 10.171, que
será votado hoje por este Plenário.
Srs. Vereadores, nós vamos, então, conceder, neste momento,
a palavra ao Sr. Secretário da Fazenda, Sr. Arno Augustin. O Secretário prefere
falar da Mesa, até por que tem documentos a serem lidos. Então, obviamente
teremos a atenção dos Vereadores presentes, solicitaria às Lideranças que
convocassem os demais colegas que estiverem nos gabinetes. Combinaria com o
Secretário Arno Augustin e com a Procuradoria do Município, Dr. Marcos
Vinícius, que teríamos, aproximadamente, 30 minutos, à disposição de V. Sas,
não querendo restringir o tempo, mas é que temos posteriormente uma Sessão
Ordinária com diversas matérias para discussão e votação, mas independente
desse tempo pré-fixado, se houver necessidade, nós o prorrogaremos. Concedo,
então, a palavra ao Dr. Arno Augustin, Secretário da Fazenda.
O SR. ARNO AUGUSTIN: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, em primeiro lugar gostaria de registrar a satisfação de ter essa
oportunidade de um diálogo entre o Poder Executivo e a Câmara de Vereadores no
sentido de esclarecer questões importantes para a Cidade e que devem sempre
procurar o melhor resultado do ponto de vista de um debate profícuo, produtivo,
que resulte no esclarecimento das questões e apresentar a Drª Néia Uzon, Arquiteta
da SMF, que está conosco aqui para prestar esclarecimentos e o Dr. Marcos
Vinícius, Procurador, que posteriormente usará, também, da palavra. Embora eu
tenha assumido a Secretaria na última quarta-feira, estamos atendendo a este
convite com tranqüilidade, porque se trata de matéria tranqüila, transparente
dentro da Administração, referente à nossa política tributária. De qualquer
forma, por esse pouco tempo talvez eu cometa algum deslize técnico, pelo qual,
antecipadamente, apresento desculpas e certamente a nossa Assessoria haverá de
corrigir, pois vamos tratar de matéria técnica, difícil de esclarecimento e
complexa.
O Assunto é o Decreto 10171, de 27.12.1991, que trata das
correções, que o Poder Executivo entendeu necessárias, para que o valor venal
de várias áreas do IPTU fosse aquele que melhor represente o valor de mercado.
Essa a primeira questão que gostaria de deixar clara.
O Decreto não aumenta, não reduz valor de imposto; ele
estabelece normas para que o valor venal fixado seja o mais exato possível.
Essa é a tarefa do Executivo, quando fixa o valor venal, que ele seja no nível
do valor de mercado, nem acima, nem abaixo. Esse é o objetivo do Decreto.
Algumas interpretações que ocorreram de que o Decreto visava aumentar imposto,
reduzir impostos, conceder benefícios, não procedem. Meramente o Decreto
estabelece correções que vou detalhar sobre a melhor forma de fixar o valor
venal.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Solicitaria que V. Exª
providenciasse uma cópia, a todos os Srs. Vereadores, do Decreto.
O SR. PRESIDENTE: Deferido seu
Requerimento. A Diretoria Legislativa providenciará imediatamente.
O SR. ARNO AUGUSTIN: É oportuna a sua
colocação, porque no nosso entendimento é preciso uma análise atenta do texto
do Decreto. E é exatamente nesse sentido que vamos fazer esses esclarecimentos.
Eu dizia que o Decreto objetivava estabelecer melhor critério para a fixação do
valor venal do IPTU. O art. 1º do Decreto ele estabelece algumas correções do
ponto de vista meramente de conceitos. Ele não incide sobre o valor venal a ser
fixado. Os artigos, igualmente o art. 2º também não incide sobre a questão,
também não tem sido objeto de polêmica. Fundamentalmente os artigos que nós
gostaríamos de detalhar aqui, são os artigos 3º, 4º e o art. 6º do referido
Decreto, que trata da correção do critério de fixação do valor venal através da
área corrigida. Preliminarmente eu gostaria de me referir ao art. 3º e 6º do
Decreto, que eu creio que isso não é do conhecimento desta Casa. Que, se
eventualmente o Decreto não existisse, ou se eventualmente fosse revogado ele
implicaria em prejuízos, no caso do art. 3º para 83 mil economias. E no caso do
art. 6º para 33 mil economias, porque o critério de área corrigida para fixação
do valor venal que decorre da Lei nº 7 ele não está sendo aplicado apenas para
glebas como tem sido dito, ele está sendo aplicado para o conjunto de terrenos
da cidade que devem ter a sua área corrigida, estabelece modificações. No caso
do art. 3º ele estabelece que aquelas áreas com coeficiente de rara (sic) superior
a unidades, essas áreas são de 83 mil economias, elas têm uma nova sistemática
de cobrança que faz com que o seu valor de área não seja valor de área
corrigida, ou seja, que não haja área corrigida maior que a área real. Isso
significa que o Decreto impede que a área corrigida sendo maior implique valor
venal maior.
Portanto a eventual revogação desse Decreto, se fosse
constitucional, levaria a que 83 mil economias fossem prejudicadas. E no caso
do art. 6º igualmente há um grande número de economias prejudicadas, porque
também aí se estabelece uma sistemática de área corrigida que beneficia, fixa,
valor venal com preços menores para o contribuinte. Com relação ao art. 4º que
estabelece faixas para diferentes valores de metros quadrados relativamente às
glebas do Município, gleba é aquele terreno com mais de 10.000m2,
situado na 3ª Divisão Fiscal, que, aparentemente, tem sido mais polêmico, mais
debatido, nós gostaríamos de colocar que também aqui o objetivo foi fixar o
valor venal mais próximo do valor de mercado. Durante vários Governos, tem sido
feita uma sistemática de correção do preço das glebas, ou através da correção
do preço, propriamente dito, valor venal das glebas, do preço do m2,
ou através da correção diária.
Nesse sentido, eu gostaria de lembrar que já em 1973,
Decreto 4.899/73, do então Prefeito Thompson Flores, de 31.12.73, foi utilizado
o critério de área corrigida. Esta é uma sistemática que há muito tempo tem
sido feita no Município. Em 31.12.73, o Prefeito Thompson Flores estabeleceu
critérios semelhantes para a área corrigida. Igualmente em 30.12.74, o Prefeito
Thompson Flores estabeleceu critérios de área corrigida. Posteriormente, vários
Prefeitos passaram a trabalhar para a fixação do valor venal, no caso das
glebas, não com a correção da área, mas com a correção do preço do m2 e
do hectare. Nesse sentido também há uma série de Decretos, e eu citaria um do
Prefeito Alceu Collares, que em seu art. 1º, inciso B, (Lê.): “estabelece que
os preços do m2 de terrenos situados na 3ª Divisão Fiscal, com área
real igual ou superior a 10.000m2, sofrerão uma redução de 85% do
valor de m2 estipulado na alínea A desse artigo”.
Então a sistemática de que as glebas, assim como os demais
terrenos, tenham fórmulas técnicas de fixação do valor venal, ela é antiga
dentro do Município, ela vem sendo feita por diversos Prefeitos, e nós estamos
inovando no sentido de dar, no nosso entendimento, no entendimento especial dos
técnicos da Secretaria da Fazenda, uma formulação mais exata inclusive porque a
própria evolução da capacidade técnica de avaliação estabelece novas
sistemáticas. No caso desse decreto passamos a utilizar o sistema dos lotes
influenciantes. Essa sistemática ela vem sendo desenvolvida inclusive através
de trabalhos de cidadãos de Porto Alegre, mas que têm sido aceito a nível
nacional. Eles passaram a ser utilizados pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas, eles estão previstos na Norma Brasileira nº 899, norma brasileira
para avaliação de técnicas urbanizadas da ABNT registrada no INMETRO como NBR
8951, mas é uma norma utilizada, hoje reconhecida a nível nacional, mas que
teve elaboração a partir de técnicos da cidade de Porto Alegre. Portanto
estamos reconhecendo o trabalho feito aqui, que ganhou projeção nacional, que
ganhou aceitação a nível da ABNT e que está sendo utilizado porque ele faz com
que os lotes tenham, com que o preço do valor venal das glebas sejam os mais
próximos do preço de mercado.
Então se trata aqui de uma adequação técnica, não há, aqui -
como chegou-se a veicular -, nenhum benefício porque se nós formos inclusive
comparar as fórmulas e as reduções que vinham sendo feitas para essas glebas
nós verificaremos que o Governo anterior ao Governo Collares, o Prefeito João
Dib, quer dizer, as reduções, os preços fixados para as glebas eram feitos de
tal forma que havia uma diferença a menos em relação ao preço do terreno em
95%, em média, durante o Governo Collares nós tivemos a redução do preço por
esse Decreto que li em 85% do preço. O que nós estamos fazendo? Nós estamos
estabelecendo uma nova sistemática que volta, como já tinha sido feita no
Governo do Prefeito Thompson Flores a trabalhar com valor de área de preço e
não de lotes corrigidos que é uma adequação técnica, uma evolução técnica que
nós entendemos que é correta, então, não há, aqui, benefício, há apenas um
critério que trata da melhor forma de fixação do valor venal. E eu queria
relembrar o que já coloquei, ou seja, que o Decreto não trata apenas de glebas
e de grandes lotes, ele trata de fixação do valor venal e da melhor forma
técnica para fixar valor venal também para terrenos, como é o caso do art. 3º,
que estabelece uma sistemática que, se retirada, prejudicaria 83 mil economias,
e no caso do art. 5º, mais 33 mil economias, no total de 116 mil economias. De
qualquer forma, iniciando esse assunto polêmico, tendo sido questionada,
entendeu a Administração correto fazer uma consulta a algum externo à
Administração, no sentido de até tentar travar um debate técnico profundo e,
nesses termos, nós solicitamos à Caixa Econômica Federal, que também (sic) um
sistema de avaliações desenvolvido, através de ofício onde solicitamos a
avaliação técnica sobre a sistemática que nós utilizamos, e eles nos deram uma
resposta que eu gostaria de ler para ilustrar essa exposição que estou fazendo
de que a sistemática que estamos utilizando não é utilizada apenas na
Prefeitura de Porto Alegre e é a forma técnica mais desenvolvida e mais correta
de se fazerem as avaliações. Passarei a ler o ofício do Dr. José Mansur
Abrahim, Superintendente Regional do Rio Grande do Sul, da Caixa Econômica
Federal, em resposta ao nosso questionamento.
“OF SUGAB/RS 029/92 Porto Alegre,
20.02.92.
Exmo Sr. João Acir Verle, DD Secretário Municipal
da Fazenda de Porto Alegre.
Assunto: Avaliação de Glebas
Método dos Lotes Influenciantes
Senhor Secretário
Em atenção ao Of. ASS/025/92, de 07 FEV 92, que solicita
perecer técnico, abordando quesitos relacionados à metodologia de avaliação de
glebas urbanas, transcrevemos abaixo o trabalho elaborado pela Divisão de
Engenharia desta Superintendência Regional da CEF.
‘Método
dos Lotes Influenciantes
Consiste na utilização da estatística inferencial para
estudar o comportamento de mercado de glebas urbanizáveis em relação aos lotes
que as influenciam. Efetua-se coleta de eventos de mercado de glebas em
conjunto com lotes adjacentes (influenciantes). A relação entre o valor
unitário da gleba com o valor unitário dos lotes resulta no índice gleba/lote
(menor que a unidade) para aquela determinada área superficial e frente de
gleba. Colhendo-se várias evidências de glebas, com distintas áreas e frentes
(variáveis explicativas), e conseqüentes índices (variável explicada), ter-se-á
elenco de dados contemplados por 3 (três) atributos: área, frente e índice.
Efetuando-se modelagem estatística, poderemos ter uma função justificada que
permite determinar qualquer índice gleba/lote, conhecidos a área e a frente de
uma gleba. Esse índice gleba/lote multiplicado pelo valor unitário do lote no
local resultará no valor unitário da gleba avaliada.
Quesito a) A aplicação da Metodologia dos Lotes
Influenciantes, nas avaliações de glebas é correta? Por quê? A metodologia é
correta, foi amplamente utilizada por profissionais que atuam na área de
avaliações de imóveis a partir do ano de 1980. Tanto é correta, que é
preconizada pela NB 899 - Norma Brasileira para Avaliação de Glebas
Urbanizáveis da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - e registrada
no INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia - como NBR 8951.
Quesito b) Qual a metodologia empregada na avaliação de
glebas pelo departamento de avaliações dessa instituição? A Divisão de
Engenharia da Caixa Econômica Federal - RS ao proceder a avaliação de glebas
urbanizáveis, busca primeiramente o Método Comparativo Direto, ou seja, efetua
pesquisa de outras glebas nas proximidades e vizinhança da gleba avalianda,
ponderando os efeitos e influências mercadológicas. Caso os eventos de mercado
obtidos sejam insuficientes é utilizado o Método dos Lotes Influenciantes.
Quesito c) É lícito, sob o ponto de vista da Engenharia de
Avaliações, manter o critério anterior, utilizado pelas antigas administrações
municipais, de conceder, para imóveis com mais de 10000m2, um
desconto genérico de 85% sobre o valor do m2, calculado para os
lotes? Informamos que desconhecemos critérios anteriores utilizados pelas
Administrações Municipais. Em tese, as glebas assumem valores unitários
decrescentes, de forma contínua, a medida que aumentam as áreas. Para modelos
anteriores, inferidos para Porto Alegre, observamos que em relação ao valor
unitário calculado para lotes, o valor unitário das glebas varia
aproximadamente de 50% para áreas com 10000m2 à 15% para áreas com
300000m2.’
Colocando-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários, renovamos nosso apreço e
consideração.
Atenciosamente,
(a) José Mansur Abrahim,
Superintendente Regional/RS"
Em resumo, este é o Parecer que solicitamos para a Caixa
Econômica Federal, para ilustrar e tornar o debate mais amplo, que nos informa
que a Caixa utiliza a mesma metodologia, assim como inúmeras outras
instituições. Nós estamos prestando esses esclarecimentos porque entendemos que
houve alguma confusão na avaliação de que realmente o Decreto faz. Ele
estabelece a melhor forma técnica de fixar o valor venal dos terrenos, como
venho colocando desde o início, que é o nosso objetivo, não é o objetivo do
Decreto nem penalizar áreas e nem beneficiar áreas. Nós entendemos que a
política tributária dessa Administração, ou de qualquer outra, deve ser
debatida e votada na Câmara Municipal através das alíquotas. O valor venal é a
decorrência dos valores de mercado e para isso o Poder Executivo deve
estabelecer a melhor forma de avaliação que é o que nós estamos fazendo nesse
Decreto, como de resto todas as outras administrações fizeram esta mesma
tarefa, fizeram por Decreto e tiveram um sucesso maior ou menor na fixação do
valor venal. Nós entendíamos que esta nova sistemática que estamos adotando
melhora a capacidade de fixação do valor venal e, por isso, nós a utilizamos e
ela implica num número de distorções menores ou inexistentes da sistemática
anterior, o que faz com que o preço existente no mercado seja igual, ou quase
igual, ao valor venal, impedindo inclusive ações judiciais dos contribuintes
que seriam fatalmente concedidas pela Justiça, ou mesmo administrativamente,
porque não pode o Poder Executivo fixar um valor venal acima do mercado e é o
que ocorreria se não tivéssemos um método adequado como este que estamos
utilizando para a fixação venal, tanto das glebas, como no conjunto de outras
economias.
Eu gostaria de passar a palavra para o Procurador Marcos
Vinícius, para que ele pudesse também esclarecer aos Srs. Vereadores sobre a
parte da legalidade, da tranqüilidade jurídica que temos em relação aos fatos
dessas alterações terem sido feitas por Decreto. Toda a minha argumentação já
aponta para as razões quais sejam que se trata de uma adequação de ordem
técnica como várias outras que são feitas por Decreto, pelo Poder Executivo, em
sucessivas administrações. Não há nenhuma novidade do ponto de vista de
beneficio fiscal tanto para beneficiar eventuais grandes proprietários ou mesmo
no caso dessas outras economias, que eu citei os art. 3º e art. 6º, que tratam
de uma grande quantidade de economias, num total de 116 mil economias, que
seriam prejudicadas por uma eventual revogação desse Decreto.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Dr.
Marcos Vinícius, representando a Procuradoria-Geral do Município.
O SR. MARCOS VINÍCIUS: Sr. Presidente, da minha
parte, eu quero registrar minha satisfação pela oportunidade de vir à Câmara de
Vereadores e poder dialogar com os representantes do povo, na condição de
representante do Executivo. Defendo, da mesma forma que o Sr. Secretário, e
digo que estas oportunidades são sempre uma maneira de se realizar o diálogo,
para transformar esta conversa em esclarecimentos a respeito da matéria
colocada em discussão.
Após a exposição do Sr. Secretário, creio que muito embora
exista matéria jurídica a ser abordada, pouco sobra a respeito do que se possa
falar em matéria de Direito.
Todos os Srs. Vereadores, de um modo geral, pela vivência
que têm, e alguns pelo fato de serem Procuradores, colegas bacharéis, têm
conhecimento do que seja lei, do que seja decreto, do que seja norma jurídica
de modo geral. No caso presente, estamos muito tranqüilos conforme expôs o
Secretário Arno, porque a matéria vem sendo disciplinada como vinha sendo anteriormente,
através de decreto. Só quero chamar atenção singelamente dos Srs. Vereadores,
que quando se fala em lei e quando se fala em decreto é bom ter presente que a
lei, na sua acepção tradicional, é o instrumento fundamental do Poder
Legislativo; é aquela norma jurídica capaz de criar, de modo concreto, real, as
formas que regulam as relações sociais; e que o decreto, como atribuição típica
do Executivo, é aquele instrumento de que se vale esse poder para dar
cumprimento, o mais fielmente possível, às normas traçadas pelo Poder
Legislativo. Essa, esquematicamente, é a idéia que todos temos conhecimento.
Ora, neste caso aqui como em outras oportunidades, como na discussão, aqui, em
torno do IPTU, na verdade, o que ocorre aqui? Nós estamos estabelecendo,
através de decreto, critérios, aplicando critérios para dar conseqüência a uma
legislação, a uma lei ordinária, ou a uma legislação de caráter complementar
que já esta posta. Ou seja, o suporte legal para aplicação do decreto existente
nas diversas leis que foram adotadas anteriormente. E esses decretos não estão
fazendo nada mais, nada menos que dar conseqüência à legislação que já existe
com relação a esta matéria.
Então, quando se estabelece critérios, como foi enfatizado
aqui pelo Secretário, com aplicação de critérios para estabelecimento de
valores com base em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, por
exemplo, e ao que me conste, esses critérios não são um único critério, mas
mais de um critério possível, os mais científicos possíveis para serem adotados
de acordo com as situações concretas. Esta objetividade das normas técnicas nos
dá a garantia de que dentro da lei e a partir de um instrumento adequado, como
é o decreto, possa rigorosamente ser aplicado, possa dar conseqüência à Legislação
que já existe. Parece-me, com toda tranqüilidade, que não há, no caso, nenhum
motivo de surpresa que o instrumento adequado seja o decreto, parece que ele é
absolutamente consentâneo com a legislação existente e que ele está,
simplesmente, dando conseqüência ao que já existe, que já está posto, como
suporte legal na Legislação. Não fere, não atinge a Lei Orgânica, nem os
princípios tributários constitucionais, ou institucionalmente estabelecidos, na
medida em que o Secretário também já expôs, não estamos estabelecendo aqui
isenções, não estamos estabelecendo aqui nenhuma imunidade, não estamos
estabelecendo casos particulares ou gerais, estamos aqui, sim, estabelecendo,
dando conseqüência à Legislação. Como é indispensável? Ora, quando se decreta
ou quando se dá lei, evidentemente, tem que haver incidência na realidade, tem
que haver modificações na realidade, que são óbvias. Mas, o que o decreto não
pode fazer, isto sim, é ir além da lei. O decreto não pode ser maior que a lei,
transbordar a lei, mas ele tem que dar curso à lei que existe, isto é
inevitável, é uma obrigação. E, pessoalmente, como o Secretariado entende, como
entende o Prefeito, estas medidas que estamos adotando em face do
estabelecimento de valores para a 3ª Divisão Fiscal, no nosso entender, são
perfeitamente justos, estão compatíveis com a nossa visão de governo, com a
postura que temos adotado até então, e achamos que a matéria se reveste de uma
certa singeleza e não comportaria uma grande especulação do ponto de vista
jurídico.
Me disporia, de imediato, a ficar com estas considerações e
me colocando à disposição dos Srs. Vereadores para outras questões que
entendessem necessário suscitar.
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a rigor
nós estamos com o prazo destinado a manifestações esgotado. Mas, é indiscutível
que, com base no relatório do Secretário Arno e o Dr. Marcos Vinícius, é
provável que os Vereadores tenham questionamentos.
A Mesa sugere que os Vereadores encaminhem seus
posicionamentos da forma mais sucinta possível. Retornaremos a palavra ao
Secretário Arno e ao Procurador Marcos Vinícius para as respostas.
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Sr.
Secretário, Srs. Assessores, Sr. Procurador. A este Vereador não interessa se
Prefeitos anteriores tivessem se manifestado através de decretos sobre a
matéria que agora está em discussão. Sou Vereador desta Legislatura, este é o
primeiro aspecto.
O segundo aspecto é que temos uma nova Lei Orgânica
Municipal e que se antes não havia dispositivos que pudessem impedir este tipo
de decreto, a partir da atual Lei Orgânica, artigo 113, o Prefeito estava
proibido, por lei, de baixar um decreto que aponto como inorgânico, ilegal,
injurídico e nulo. O artigo 113 informa que somente mediante lei aprovada por
maioria absoluta será concedida anistia, remissão, isenção, ou qualquer outro
benefício, incentivo que envolva matéria tributária.
Este dispositivo é sumamente claro. Agora, me parece que a
Administração Municipal está sendo muito desonesta, porque não informa
realmente os motivos pelos quais este Decreto foi baixado. Houve uma
manifestação, nesta Casa, de um dos Vereadores do PT que informou, e todos os
Vereadores presentes naquela oportunidade ouviram, que o Decreto foi baixado
tendo em vista que os contribuintes naquelas condições estabelecidas pelo
Decreto, há anos ou há legislaturas, não vinham recolhendo o IPTU. Tanto que
este Vereador requereu que constasse dos Anais os apanhados taquigráficos da
manifestação do Vereador do PT.
Eu considero este Decreto sumamente grave. E não concordo - com
todo o respeito com S. Exª, o Sr. Procurador - quando diz que o decreto não
atinge a Lei Orgânica. Pois atinge o art. 113, da Lei Orgânica. Eu fiquei tão
preocupado que me permiti formular um Pedido de Informações. E pedi neste PI,
datado de 5 de março de 1992, que o Executivo informasse caso por caso dos
imóveis da 3ª Divisão Fiscal beneficiado por este Decreto-Lei e que
relacionasse também o nome das pessoas físicas, ou jurídicas, que estão na
situação prevista e que poderiam, eventualmente, usar o Decreto-Lei baixado.
Mas, vejam bem, o que é grave, na minha opinião, disse o
Secretário que o valor venal deve ser aquele que melhor representa o valor de
mercado. Então, eu me permito a admitir que a fixação do valor venal estava
errada. Havia um erro! Porque me parece que é uma correção de percurso em
matéria de valor de glebas. Não há outra maneira de entender este Decreto-Lei.
Eu gostaria que, com a mesma transparência com a qual os
Senhores compareceram aqui, informem, detalhadamente, a esta Casa as glebas que
foram beneficiadas e as pessoas que recolheram imposto de acordo com este
Decreto. Eu acho, atualmente, uma discussão muito prematura, porque a Câmara
não tem condições técnicas de saber, em caráter prévio, a amplitude e o alcance
deste Decreto que reputo, de novo, ilegal.
E se é verdade que este Decreto foi baixado porque os
contribuintes não vinham pagando impostos, eu me pergunto: o que faz a
Procuradoria do Município? Por que o Prefeito não deu ordens do sentido de
serem ajuizadas tantas ações de execução quantas fossem necessárias, para
cobrar os impostos de proprietários recalcitrantes? Não posso discutir o
aspecto técnico, nem a mim cabe discutir esse ofício que foi para a Caixa
Econômica Federal, e a resposta desse ofício. Não entendo o que são lotes
influenciastes. Talvez o Ver. Dib, que é engenheiro, possa explicar melhor. Mas
eu acho que o valor venal é o valor venal. Parece-me então que havia
irregularidades com relação à atribuição de valores venais dessas glebas.
Mas o que causa espécie em tudo isso é que a 3ª Divisão
Fiscal nasce aqui na Rua Otávio Dutra, e vai numa linha mais ou menos reta até
a Mariano de Mattos, pega possivelmente a Avenida Nonoai até a Igreja
Teresópolis, depois desce pela Aparício Borges, pega a Ipiranga, vai até o fim
da PUC e sobe a Cristiano Fischer, vai pela Protásio Alves até a Saturnino de
Brito, onde inflete à esquerda até a Assis Brasil, ou até encontrar a Sertório.
Observem os senhores que a 3ª Divisão Fiscal está aqui muito próxima a nós,
encostada no nosso nariz, há 3 ou 4 Km desta Casa. Então me parece, até provar
em contrário, que esse Decreto beneficiou exatamente os grandes proprietários,
os proprietários de grandes glebas, os poderosos do Município de Porto Alegre,
que estão aguardando as respectivas valorizações, para construir espigões.
Então me parece, eu concluo, e a Administração tem que me provar que eu estou
errado, não pode explicar dessa maneira. Ou a Administração está errada, ou a
concepção dos Vereadores é que está. Eu acho que houve beneficio, e não admito
que venha-se fazer a Câmara Municipal de boba, porque se o Decreto é irregular
e ilegal, ele é. Aqui não tem em cima do muro e não tem meio termo. Se o
Prefeito está proibido de manipular o decreto de tal maneira que ele, em última
análise, se transforma numa lei, ele está proibido. O Decreto é ilegal,
inorgânico porque atinge os dispositivos da LOM de Porto Alegre. Vou aguardar
as informações, não sei se vou acreditar nas informações, porque me perece que
manipulam coisas. Vou aguardar a resposta do Poder Executivo com relação ao
Pedido de Informações que formulei.
Evidente, vou votar favorável ao Parecer da Comissão de
Justiça e Redação da Casa.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, V. Exª
utilizou dez minutos para encaminhar o questionamento ao Sr. Secretário. A Mesa
reitera a V. Exª e aos demais Vereadores para que seja breves nas colocações.
Não vou poder usar a sistemática de que todos sejam ouvidos e depois retornar
ao Sr. Secretário, porque, senão, ao final, ele não mais terá condições de
responder aos questionamentos.
Com a palavra, o Sr. Arno, para resposta ao Ver. Omar Ferri.
Após passaremos aos Vereadores inscritos.
O SR. ARNO AUGUSTIN: O Ver. Omar Ferri tem
razão quando diz que o valor venal é o valor venal. É exatamente disso que se
trata. Fixar o valor venal pelo valor do mercado. Portanto, em sendo o valor
venal, a fixação dele não tem nada a ver com benefício, com isenção, com
reduções, nada tem a ver com o artigo citado da Lei Orgânica. O valor venal
precisa ser calculado nos mesmos termos em que o valor é fixado no mercado.
Portanto, a Administração tem que fazer o que faz. É obrigada a procurar as
melhores formas técnicas para calcular o valor venal. É apenas disso que trata
o Decreto. Não podemos utilizar a fixação do valor venal, por exemplo, para
fazer reforma tributária. Não podemos utilizar a fixação do valor venal para
fazer reforma urbana. E não fazemos. Quando fazemos essas alterações, fazemos
por lei. Então, o que se trata é de outro assunto: é de qual a melhor forma de
fixar o valor venal.
Fixamos o valor venal a partir do melhor método, sob nosso
controle, no momento, que é dos lotes influenciantes, no caso, das glebas.
Estabelecemos um decreto, que, volto a reiterar, não trata apenas da glebas que
são em número de 1172 envolvidas neste Decreto, mas trata das 83 mil economias
do art. 3º e das 33 mil economias do art. 6º. Diz bem o Ver. Omar Ferri, não
existe meia verdade, o decreto vale ou o decreto não vale. Nós, enquanto
Secretário da Fazenda, não podemos trazer intranqüilidade aos contribuintes.
Estamos absolutamente convencidos, primeiro, porque não compete, o Decreto
trata de matéria de atribuição do Poder Executivo, portanto, não competiria à
Câmara tratar do assunto. Mas mesmo que fosse, o princípio da anuidade não
permitiria essa mudança ao longo do ano, porque isso faria com que o preço do
imposto se elevasse ao longo do ano. Por essas razões, portanto, uma eventual
revogação do Decreto, ela seria, primeiro: ilegal, no nosso entendimento;
segundo: traria intranqüilidade a 116 mil contribuintes. Entendemos que a
Câmara deve ter muita responsabilidade antes de trazer esse tipo de
intranqüilidade.
Então essas são as ponderações, e colocando que o Pedido de
Informações do Ver. Omar Ferri, por envolver um grande número de contribuintes,
ele ainda não retornou a esta Casa, mas deverá estar retornando nos próximos
dias porque como envolvia muitos contribuintes era necessário um estalo, era um
trabalho grande de competência da Secretaria da Fazenda, mas ele está retornando
nos próximos dias. Tenho certeza que o Ver. Omar Ferri acreditará nas
informações, se não fosse assim ele não as teria solicitado, não teria feito
com que funcionários pagos pela população de Porto Alegre perdessem seu tempo
respondendo informações que não teriam a confiança do Vereador. Tenho certeza
que ele levará em conta o que foi informado.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Quando Prefeito, não
aceitei a edição de decreto quanto à edição de valores. Na minha gestão, não
houve nenhum decreto nesse sentido, fiz Pedido de Informações e o Executivo
informou que, baseado na Lei Complementar nº 7 e outros decretos que asseguram.
De qualquer forma concordo plenamente com o que diz o Ver. Omar Ferri. O artigo
da Lei Orgânica é claro e parece ser a posição da Câmara. O artigo 113 da Lei
diz claramente que não pode ser dado nenhum benefício, nenhuma concessão. Mas
nos corredores, no nosso Plenário, nos intervalos das Sessões pode-se aprender
muita coisa, pois estou sempre atento. Há alguns meses ouvi que deveria haver
uma redução em relação à desapropriação que a Prefeitura pretendia fazer. E
realmente aconteceu a desocupação e, depositados os 69 milhões de cruzeiros,
sendo que a pessoa a ser desapropriada disse que aceitava o valor venal que a
Prefeitura estipulava, a Prefeitura não quis pagar e chegou a valores bastante
mais baixos. Passados os dias 1º, 05 ou 10 de novembro, a Prefeitura informava
que o valor venal da área era de 990.000.000,00, (sic) e o Juiz decretou que se
pagasse o valor venal no valor de mais ou menos 1 milhão e meio, considerando
as inflações de novembro e dezembro. Vi o documento e também a edição da guia,
dizendo então que o valor venal passava de 990 mil por mês de novembro, para
450 milhões de cruzeiros no dia 01.01. São dadas todas as alíquotas dos
lançamentos de impostos territorial predial urbano, apenas estes que
interessaram a Prefeitura, dividida na forma de 69 milhões de devolver o
terreno que deve pagar 818 milhões de cruzeiros, portanto, segundo o que eu
ouvi, nada tinha que ter inadimplência, mas sim com a preocupação da Prefeitura
dizer que em determinadas áreas, em preços mais combatíveis com a receita do
Município, mas que neste caso especificamente eu entro em detalhes. Em vez de
um milhão e meio que deveria estar no valor venal, está apenas em 450 milhões
(sic) e está na Justiça.
O SR. ARNO AUGUSTIN: Gostaria de iniciar com
relação aqui ao ex- Prefeito João Dib, de que não haveria nenhum decreto nesses
termos no seu Governo. A sistemática durante o governo era diferente, mas ela
tinha o mesmo objetivo: fixar o valor venal. Eu, só para listar, lerei o
Decreto 8324 do ano de 1983. (Lê.) Bem os novos decretos já no Governo Collares
e no nosso Governo, eles não têm essa segunda parte, do hectare para terreno na
3ª Divisão Fiscal. Essa segunda parte quando fixa o preço da gleba, fixa em
valores na época em torno de 95% abaixo do preço do lote, então, são fixados
preços diferentes para o lote e para a gleba, é apenas uma forma diferente de
fazer a mesma coisa. Pode-se fazer fixando o preço como fez o Prefeito
Collares, fixando a redução no Decreto 85%, sob a forma de fixar simplesmente
na planta genérica de valores, como era feita no Governo Dib, no caso com 95%
de redução, ou como estamos fazendo agora, através de correção da área, no caso
com redução que vão de 18 até 63%, são formas diferentes de fazer a mesma
coisa. Com relação a que o Governo teria, até aproveitando para esclarecer uma
parte do questionamento do Ver. Omar Ferri, de que o objetivo do Governo seria
reduzir o valor venal de alguma área para fins de desapropriação, eu acredito
que nós seríamos tanto quanto, pouco inteligente de nossa parte, se tivéssemos
esta intenção, porque evidentemente que o valor venal, o valor da apropriação não
depende apenas do valor do IPTU, o judiciário tem suas próprias formas e tal, e
nós não diminuiríamos os valores venais de uma grande quantidade de
contribuintes apenas com esta intenção. O que nós fizemos foi o que foi dito
aqui, utilizar a melhor forma de cálculo para se chegar ao verdadeiro valor
venal. O objetivo da Administração foi apenas este, eu reitero a minha
informação que eu acho que passou despercebida pelos Vereadores de que o
Decreto não se refere apenas a glebas com mais de 10 mil metros. Nós tratamos o
valor venal para o conjunto dos contribuintes, e a forma de cálculo mais
adequada para o valor venal no caso das glebas é esta. No caso dos
contribuintes atingidos pelo art. 3º que impede que a forma seja aplicada com
superior unidade, beneficiam, ou melhor, fixam de forma justa e correta o valor
venal para milhares e milhares de contribuintes. O objetivo da Administração é
apenas este, nenhum outro, se ela fixa errado o valor venal, e isto talvez
tenha sido dito, pode até fazer com que proprietários não paguem. Por quê?
Porque o valor venal estando acima do valor de mercado este proprietário vai à
Justiça, faz um recurso administrativo, acaba evidentemente ganhando e nesse
período todo isso é ruim para a Administração.
Então, o nosso objetivo foi um só, límpido, tranqüilo e
transparente, o valor venal não é o instrumento adequado para fazer justiça
tributária no sentido de fazer modificações em relação à legislação, ou reforma
urbana, etc. O valor venal, como bem disse o Ver. Omar Ferri, é o valor venal.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Secretário, Sr.
Procurador e demais participantes, já foi abordado aqui pelo Ver. Omar Ferri a
questão da legalidade deste Decreto. Parece que, de forma clara, objetiva,
transparente, este texto do art. 113, não deixa qualquer dúvida. Este texto
inclusive foi introduzido e aprovado na Lei Orgânica por unanimidade pelos
Vereadores da Casa quando discutiam a Lei Orgânica, foi introduzido por
iniciativa do PT, a Administração Popular, se não me falha a memória pelo Ver.
Adroaldo Corrêa e aqui informa que, somente, poderá ser concedida anistia
através de lei aprovada pela Casa. Nenhum benefício, qualquer outro, são
expressões que estão introduzidas aqui no art. 113. De modo que o Decreto,
ainda que pudesse ter sustentação e uma lógica tributária, ele é ilegal porque
não teve a aprovação desta Casa. Esta é uma questão preliminar, secundando o
que disse o Ver. Omar Ferri. De outro lado, eu noto uma curiosa lógica tributária
que inverte a lógica sempre estabelecida de que quem tem mais deve pagar mais e
quem tem menos deve pagar menos. Este Decreto está invertendo a lógica. De
outro lado há um outro princípio tributário que está ligado à questão social do
tributo de que quem tem uma propriedade muito grande deve pagar mais,
exatamente para que ele possa fazer o loteamento e transformar aquela sua
terra, aquela grande extensão de terra, em moradias. Através do tributo se
faria a pressão tributária para o grande proprietário. De modo que este Decreto
inverte tudo isso, desobedece a Lei Orgânica, que é a nossa Lei Maior, que foi
introduzida por iniciativa do próprio PT e faz essas duas inversões
tributárias, cobrando mais de quem tem mais e menos de quem tem menos. V. Exª
diz que ele beneficia 80 mil pessoas, mas não vejo a mesma condescendência com
relação aos 170 mil que estão pagando a mais do que a inflação neste ano e que
a Administração não foi sensível em diminuir para este contingente de pessoas.
Condói-se por um lado com 80 mil, mas por outro lado um número muito mais
expressivo está sendo escorjado através de um imposto anti-social para uma leva
de 170 mil contribuintes em Porto Alegre. Como é que V. Exª explica isso para
nós?
O SR. ARNO AUGUSTIN: Eu gostaria de começar,
mais uma vez reiterando que o instrumento para aplicação das políticas
tributárias não é a fixação do valor venal. É o debate profundo, democrático,
com a sociedade e em especial com a Câmara de Vereadores e por isso a Lei
Orgânica muito corretamente colocou este artigo, aliás a própria Constituição
Federal vai neste sentido. Não há uma lógica de debates dentro da sociedade com
a qual nós concordamos. O que aqui é a melhor forma de cálculo do valor venal.
Outros governos, como eu já citei entendiam que nestes casos o preço ficaria em
95% abaixo do valor do preço do lote. O Governador Collares entendeu que o
preço deveria ficar 85% abaixo do valor do lote do terreno, no caso das glebas.
E o nosso Governo fez esta sistemática aqui a partir dos lotes influenciáveis,
que têm uma redução de 18 a 63%. Portanto, mesmo se alguém fosse analisar sob
esta ótica de ser maior ou menor, a nossa avaliação é superior, pelo menos ela
tende a ser superior a de outros governos. Mas o nosso objetivo aqui não foi
penalizar ninguém, o nosso objetivo foi fixar o valor venal da melhor forma.
Apenas este.
Cabe talvez mais uma explicação do ponto de vista técnico:
as glebas não são, no nosso entendimento, assim como não eram no Governo
Collares, fixadas junto aos preços do terreno. Por quê? Porque as glebas têm
uma quantidade de negócio, um mercado muito pequeno. É muito difícil e tende a
ser muito inexato fazer pela mesma sistemática a avaliação das glebas que é
feito para o preço dos terrenos porque não há número suficiente de vendas que
permitam esta avaliação. Portanto, esta não é a melhor forma de fazer o cálculo
da gleba. A melhor forma é usar como parâmetro o preço do terreno normal e
reduzir este preço a partir, no caso de governos anteriores, de um padrão fixo
e no nosso caso a partir do sistema de lotes influenciantes, que levou a este
percentual. Esta é uma questão técnica, profunda, foi aprofundada por técnicos
de Porto Alegre, não da Prefeitura, que levaram este assunto ao Congresso
Nacional. Foi aprovado pela ABNT, nós estamos meramente, aplicando o valor
venal da melhor forma possível, estamos fazendo isso neste Decreto, não apenas
no caso do art. 4º, estamos fazendo para 116 mil economias que tem uma
sistemática de correção modificada, melhorada, aproximada do valor venal.
Então, este foi o nosso objetivo, único e exclusivo, e é
assim que estamos trabalhando, são essas as explicações que temos certeza que
precisam ser dadas, pois houve algum mal-entendido. Não se trata de alterar a
nossa política, no caso desses contribuintes que tiveram os seus imóveis
reajustados em cima da inflação, gostaria de dizer que se não tivéssemos feito
as alterações que fizemos neste Decreto, eles teriam os seus imóveis
reajustados por valores bem acima. Por quê? Porque fizemos uma correção que fez
com que o índice não se aplicasse no caso em que a área corrigida era maior que
a área real. Isso valia para toda a cidade. Fizemos esta correção, exatamente,
no sentido em que o método de avaliação se aproximasse ao máximo do valor
venal. Quando alguém diz que estamos nos preocupando em fixar o menor valor
venal para aqueles que têm grandes áreas, está dizendo algo errado, porque a
maior parte das economias advindas por este Decreto não são as glebas, a maior
parte são centros, cerca de 116 mil economias se referem a terrenos do conjunto
da Cidade.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Isaac. Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Secretário. Srs.
Técnicos, Dr. Antunes, demais Técnicos da Fazenda, rigorosamente, acho que se
chegou neste debate a um ponto em que as posições estão colocadas,
inegavelmente, de forma muito clara. Eu entendi a explicação da busca do valor
venal que Secretaria da Fazenda buscou, em relação a essas glebas, mas na
realidade ela fere, exatamente, aqueles princípios apresentados pelo Dr.
Antunes, em relação à sistemática do ordenamento jurídico, aonde existe uma
Constituição, uma Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos
e Portarias; não há dúvida nenhuma e tenho isto pela história, inclusive, do
Dr. Antunes, que é conhecida, e que não tenho dúvidas de que ele sente a
dificuldade no trabalho, no trato da nossa legislação municipal, até em função
daquilo que usualmente se denomina o "entulho autoritário" em matéria
de legislação, o que não foi, ainda, arredado e que está aí, ao lado de uma
nova Lei Orgânica e de uma Constituição Federal, que estabeleceu novos
parâmetros para o ordenamento jurídico brasileiro. É obvio que a Lei Orgânica
da cidade de Porto Alegre inaugurou uma nova fase jurídica e legal da Cidade, até
o advento da Lei Orgânica o tratamento do valor venal através dos descontos,
poderia ser legal do ponto de vista do direito positivo. Mas, agora,
considerando, sobretudo o princípio da hierarquia das leis que é um princípio
de teoria geral do Direito, há conflito claro e inequívoco entre a Lei Orgânica
e o Decreto promulgado pelo Sr. Prefeito Municipal. Acho, sinceramente, e hoje,
a Câmara vai analisar esta questão, através de um Parecer que examina esta
questão, sustentar dentro desta linha de raciocínio, é o que já foi aprovado no
seio da Comissão de Justiça a ilegalidade do Decreto; acho até que o caminho
encontrado pelo Relator não é o caminho adequado de determinar ao Prefeito que
ele revogue o Decreto, não existe na sistemática jurídica a determinação de
revogação de decreto, através de recomendação, podia existir a revogação
através de um entendimento político, mas na medida em que este Decreto já está
surtindo efeitos jurídicos e pessoas já devem ter efetuado pagamento invocando
esse Decreto, evidentemente que não há nem como ele mexer. Eu acho que o
caminho que se apresenta é o mesmo que procurou o Executivo em relação à lei
aprovada aqui, na Câmara de Vereadores, sobre o IPTU. Não resta outro caminho,
pelas posições aqui hoje colocadas do que o caminho que os homens de bem
procuram, que os poderes procuram, que é o caminho legal, o caminho do Poder
Judiciário, para dirimir esse conflito. É respeitável a posição dos Senhores,
entendo que ela guarda uma excepcionalidade muito grande na forma como é formulado
esse Decreto, entendo também que à luz da nova sistemática inaugurada pela Lei
Orgânica é ilegal esse Decreto e, evidentemente que determinar ao Prefeito, não
vai ser o caminho. Acho até que a Câmara deverá, se aprovado o Parecer,
ingressar em juízo e essa será uma questão que será dirimida pelo Poder
Judiciário. Muito obrigado.
O SR. MARCOS VINÍCIUS: Eu gostaria, se me fosse
permitido, de fazer algumas breves considerações a respeito das palavras do
Ver. Isaac Ainhorn. Gostaria de chamar a atenção do Srs. Vereadores que as
considerações bem-postas a respeito da matéria, pelo Ver. Isaac Ainhorn, numa
certa medida reforça a exposição que nós fizemos aqui. Ele faz uma série de
colocações, mas conclui dizendo que há ilegalidade. Gostaria de chamar a atenção
de que sobre o fato de que há disposições do art. 113, da Lei Orgânica, quando
se fala em anistia, remissão, isenção ou qualquer outro benefício ou incentivo
que envolva matéria tributária ou dilatação de prazos, a "mens
legis", quer dizer, o espírito da lei, voltado para prescrições que
busquem excepcionar situações diante da regra geral. E mais, é preciso que
estas determinações, prescrições, que a lei ou decreto estabeleça, tenham
declaradamente este sentido. Ora, em primeiro lugar, embora isto possa ser
posto em cheque, a intenção, evidentemente, de estabelecer exceções à regra
geral, em nenhum momento é admitida pela Administração, muito ao contrário. Nós
estamos dizendo que se trata de um critério objetivo entre um ou outro mais
existente, trata-se da escolha de um critério objetivo para a fixação de um
valor venal como foi feito, aqui reiteradamente admitido pelos Srs. Vereadores.
Se trata de adequar a uma realidade de mercado um valor que a Prefeitura busca
aproximar deste mercado. Não há como interpretar, fazer esta interpretação,
chamo particularmente a atenção dos Srs. Vereadores, neste sentido é preciso,
para que haja incidência deste art. 113 da Lei Orgânica, que a Prefeitura
buscasse claramente, insofismavelmente, excepcionar, dar exceção a cumprimento
de regra geral. Evidentemente que não é o que o Município busca fazer aqui
neste momento. Seria infração à disposição da Lei Orgânica, do art. 113, se nós
buscássemos excepcionar, mas não excepcionar se se pode fazer exceção, dentro
de uma regra geral, quando, evidentemente, numa situação para, na desigualdade,
se trate desigualmente os casos. Aí exatamente opera, do ponto de vista da
antiga lógica que vem da Grécia, o fato de que nós estamos tratando igualmente
as coisas. Aqui também se trata de dar uma prescrição especial para uma
situação que exige tratamento especial. Portanto, não estamos fazendo exceção.
Se não estamos fazendo exceção, chamo a atenção para a discussão da regra do
art. 113. Não há exceção feita aqui, e, nesta medida, não havendo exceção, não
há infração do disposto no art. da LOM. Era esta a minha intervenção. Obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Chamo a atenção dos
Srs. Vereadores que nós temos, a seguir, 17 Projetos para discutir e votar. Por
isso, solicitamos que as exposições, na medida do possível, sejam objetivas. A
Mesa agradece a compreensão dos Srs. Vereadores.
O próximo Vereador inscrito é o Ver. Leão de Medeiros.
O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, vou
colaborar com a Mesa, a minha pergunta é concreta e direta. O Secretário está
aqui para proporcionar dados que ajudem a Câmara a decidir em torno do parecer.
Certamente o Sr. Secretário está preparado para responder, porque já foi até
motivo de um Pedido de Informações do Ver. Omar Ferri.
Quantos são os proprietários atingidos pelo texto do
decreto? Quem são os maiores proprietários atingidos pelo decreto?
Certamente V. Exª vai esclarecer para esta Casa.
Onde, expressamente, constam as reduções previstas por este
decreto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano passado?
O SR. MARCOS VINÍCIUS: São cerca de 117 mil
economias, considerando o decreto. Que como já foi reiterado não trata, apenas
de glebas, trata de várias outras questões.
No caso das glebas 1172, do art. 4º. Os nomes estão sendo
objeto de estudos para responder, porque é um número grande.
Não há reduções previstas neste decreto. O que há é a
aplicação da Lei 7, art. 6º, onde estabelece que o valor venal do imóvel
resultará nos seguintes elementos: Primeiro, na avaliação do terreno o preço do
m2 de terreno relativo a cada face do quarteirão, a forma e a área
real corrigida.
Se trata aqui de fixar a área corrigida que existia antes do
decreto e continua existindo para vários casos. Não há nenhuma redução neste decreto,
o que há é a aplicação da Lei 7 que determina que o valor venal é feito através
da área real ou corrigida no caso de terrenos.
Há inúmeras formas, questões de como fazer a área corrigida,
e isso é a forma técnica que determina para que se chegue ao valor venal.
Primeiro, não há redução, o que há é critério para a fixação do valor venal,
como prevê a Lei 7.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
João Verle.
O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Sr.
Secretário, Técnicos da Fazenda. Quero começar dizendo que foi feliz a idéia da
Bancada do Partido dos Trabalhadores sugerindo convite ao Secretário e aos
Técnicos para esclarecerem este assunto. Penso que os Srs. Vereadores não
tinham aprendido, em toda a sua extensão, este assunto e pude perceber que, muitos
deles, estiveram atentos à exposição e, certamente, agora, terão condições de
votar com maior conhecimento de causa. O assunto me parece que tem dois
aspectos: um aspecto formal, legal, de que confundem com isenção ou qualquer
tipo de benefício fiscal o fato de que se estabelece a correção da área. Então,
não há, me parece, e a exposição do Secretário e do Procurador deixaram bem
claro isso, não há nenhum tipo de benefício, apenas a correção da área. Outro é
o aspecto substancial, o mérito realmente se justifica ou não neste tipo de
tratamento. Me parece que também está claro e disse bem e foi repetido aqui
pelo Ver. Omar Ferri, o valor venal é o valor venal e não pode o Município
calcular o imposto sobre um valor venal maior do que o valor de mercado, tanto
que, em média, a planta de Porto Alegre está em 60% do valor de mercado. E o
Ver. Vicente Dutra, infelizmente, não está em Plenário, fez uma consideração
interessante, dizendo que a Administração Popular cobra mais de quem tem menos
e menos de quem tem mais. Só que ela cobra, no caso aqui, especificamente, das
glebas, mais de quem tem mais terra e menos de quem tem menos terra, só que o
valor da terra ele não leva em conta. E mais terra pode valer menos que menos
terra. Isso é importante, temos que definir onde está localizada a área e uma
série de outros fatores que determinam o valor.
Então, não podemos confundir área com valor, não há uma
relação biunívoca que uma extensão maior de terra tem necessidade de valer mais
que uma extensão menor. Eu acho que isso é uma distinção que talvez não tenha
ficado bem clara. Quero fazer uma pergunta, que é óbvia, mas que o Secretário
não respondeu: caso houvesse a possibilidade de revogação do Decreto, por
qualquer razão, nós teríamos, o Executivo teria que emitir carnê complementar
para mais de cem mil contribuintes. Essa é a pergunta, eu sei a resposta, e
acho que todos os Vereadores também sabem, e eu pergunto, se eles gostariam que
o Executivo remetesse carnês suplementares, ou complementares, para mais de cem
mil contribuintes dizendo: ‘olha, a Câmara de Vereadores entendeu que vocês
tinham que pagar, além do imposto já pago, mais esse valor, porque revogou, ou
propôs, a modificação de um decreto que corrigia uma distorção’. É verdade sim
que, no ano passado, houve casos, porque o tratamento foi diferente, a redução
era de 45%, mas muitos contribuintes pediram revisão e conseguiram, outros,
ingressaram na Justiça e estão disputando. Mas, como havia, e há, essa
defasagem de 40% entre o valor venal e o valor de mercado é possível que um
grande número ainda não tenha ultrapassado o valor de mercado e o imposto,
então, não foi além daquele que é permitido em Lei.
O SR. PRESIDENTE: Nós vamos passar a
palavra ao Ver. Vieira Cunha, último Vereador a se posicionar, eis que nós
temos que encerrar esta parte do debate.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Na verdade, Sr.
Presidente, dado ao adiantado da hora eu não vou fazer uma colocação mas apenas
uma pergunta. Eu tenho curiosidade, Secretário, em saber, especificamente, em
relação a maior redução que é a de 63%, alínea G, do inciso 4º, art. 14,
quantas glebas foram beneficiadas pela redução de 63%. O Secretário, em
resposta ao Ver. Leão de Medeiros, informou, em caráter genérico, cento e
tantos mil contribuintes, no Decreto, e mil e pouco em relação às glebas.
Agora, especificamente, em relação à maior redução, se o Secretário saberia me
informar quantas glebas são? Quais foram, ao final, os valores nominais, os
valores cobrados a título de imposto dessas glebas especificamente? Se elas
foram muitas, bastam dois ou três exemplos, a fim de que nós tenhamos idéia do
valor final do imposto dessas glebas tendo em vista à aplicação desse Decreto?
O SR. ARNO AUGUSTIN: Antes de responder este
questionamento do Ver. João Verle, não sei se o Marcos Vinícius gostaria de
fazer alguma colocação?
O SR. MARCOS VINÍCIUS: Da minha parte,
considero-me satisfeito com as perguntas feitas e com as respostas dadas e, sob
o ponto de vista jurídico, pelo menos, os eixos principais da discussão estão
estabelecidos e nada mais tenho a acrescentar a respeito.
O SR. ARNO AUGUSTIN: Começando pela questão
levantada pelo Ver. João Verle, nós já procuramos colocar, aqui, que, na nossa
visão, a hipótese, no mundo jurídico do País, não poderia se constituir, na
nossa opinião, na medida em que a hipótese de que os 117 mil contribuintes
tivessem que receber novos carnês e pagar a mais, porque, no princípio da
anuidade, não podemos trocar o valor do tributo ao longo do ano. Segundo, não é
intenção do Executivo, a quem compete fazer isso, fazer isso; a Câmara, no
nosso entendimento, não tem competência para tal, então, essa hipótese não
ocorreria do ponto de vista jurídico, apenas entendemos que trataria grande
intranqüilidade a ações nesse sentido, porque esses 117 mil contribuintes
ficariam preocupados com relação ao seu imposto. Estariam sob suspeição, o
valor estaria sendo questionado e isso seria ruim para todos, para a Câmara de
Vereadores, seria ruim para o Município, seria ruim para a Secretaria da
Fazenda, seria ruim para a Cidade. Abstraindo a Constituição Federal que temos
e supondo que pudesse ocorrer a hipótese, teríamos que emitir 117 mil novos
carnês, o que seria, do ponto de vista operacional, praticamente impossível, e
teria conseqüências muito duras, do ponto de vista da população, dos
contribuintes, e do trabalho da Secretaria da Fazenda. Nesses termos, essa
hipótese, por todas essas razões, primeiro, jurídicas, e, segundo,
operacionais, é muito complexa, muito difícil. Com relação à questão levantada
pelo Ver. Vieira da Cunha, na hipótese A, do Decreto, estão 273 contribuintes,
na hipótese B estão 154 contribuintes, na hipótese C, 98 contribuintes, na
hipótese D, 74 economias, na hipótese E, 203, na hipótese F, 119 e na hipótese
G, 234, correspondendo aos seguintes percentuais: na hipótese A corresponde a
23,3%, da questão dos lotes, na hipótese B, 13,1%, na hipótese C, 8,3%,
hipótese D, 6,3%, hipótese E, 17,3%, hipótese F, 10,1%, hipótese G, 21,6.
Portanto, uma distribuição homogênea, com uma pequena queda nos valores
intermediários. Com relação a alguns exemplos: Rua Aracaju, 8 ha, valor 357
milhões, valor do imóvel, não do imposto.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Já com a redução?
O SR. ARNO AUGUSTIN: Aplicado o Decreto, não
é uma redução, que fixou o valor venal. No caso a Costa Gama, outro exemplo
aleatório, 39 ha, um bilhão quinhentos e vinte milhões.
Nós vamos responder ao PI do Ver. Omar Ferri. Não temos nada
a omitir da Câmara de Vereadores, apenas como o Pedido é muito grande,
complexo, envolveu um grande trabalho da Secretaria e dos funcionários,
evidentemente, ele demora a ser compilado.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Secretário, teria como informar o valor do imposto?
O SR. ARNO AUGUSTIN: Nós não temos aqui, mas,
posteriormente, poderíamos colocar para o Vereador. Mas é só aplicar a
alíquota.
E, para encerrar, gostaria de nos colocar à disposição para,
caso os Vereadores entenderem conveniente, prestar esclarecimentos a cada um
dos Srs. Vereadores, à Comissão ou de qualquer outra forma, se assim entenderem
necessário, sobre assuntos de interesse dos debates da Câmara de Vereadores, de
interesse da Administração e dos cidadãos de Porto Alegre, reiterando que, com
relação ao Decreto nós estamos tranqüilos em relação ao aspecto jurídico e com
relação a sua correção técnica. E o fato de que a Câmara de Vereadores haverá
de ponderar que o número de contribuintes envolvidos é grande e não há,
absolutamente, nenhuma isenção, benefício, etc. Trata-se apenas da aplicação
normal do valor venal sobre os imóveis. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Lauro Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, Sr. Secretário, Sr. Procurador e funcionários do Executivo.
Eu não vou me alongar, apenas, em respeito à comitiva do
Executivo e em sinal de responsabilidade ao PPS com relação à Administração
Municipal, eu só gostaria de dizer que, no dia 11 de fevereiro, o Partido foi
chamado a se manifestar com relação ao Decreto e se pronunciou contrariamente
ao Decreto, pedindo a sua revogação. Esse assunto chegou ao Executivo. Não
fizemos alarde nenhum dessa posição para não comprometermos a discussão do
assunto. Estamos vendo, hoje, com satisfação que o assunto está sendo tratado
na profundidade que merece. Agora, com toda a clareza e fraternidade, afirmamos
que essa discussão deveria ter sido travada anteriormente à emissão do Decreto.
Essa é a mensagem que o PPS, como membro da Administração Popular, gostaria que
o Sr. Secretário levasse - não é da responsabilidade dele - que doravante os
assuntos dessa natureza fossem tratados com toda a clareza e profundidade, até
porque esta Casa foi apanhada de surpresa com a edição do Decreto. Não houve
discussão prévia e isso nos coloca em posição desagradável, pois temos de dar
explicações aqui, para a Casa, a respeito de atos dessa natureza. Continuamos
achando que a coisa não foi por aí, pois temos uma visão de reforma urbana que
não coincide com a emissão e os resultados que possam advir desse Decreto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Para encerrar, com a
palavra, o Sr. Secretário.
O SR. ARNO AUGUSTIN: Agradeço pela
oportunidade. Tenho certeza de que o Ver. Lauro Hagemann vai ponderar seus
argumentos e vai acabar compreendendo que o Decreto não colide com a visão
dele. Muito pelo contrário: aplica pela forma mais eficaz, porque cabe ao valor
venal ser o correto. A questão da reforma urbana deve ser discutida
democraticamente com a sociedade, com a Câmara, e ela não é objeto desse
Decreto. Por essa razão não houve um maior debate, o que agora estamos tendo a
oportunidade de fazer.
Coloco-me à disposição, assim como os técnicos da
Secretaria, para todos os Srs. Vereadores. Muito obrigado.
(Troca-se
a Presidência às 11h22min.)
O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Cabe a esta Presidência
agradecer ao Sr. Secretário e Assessoria pela presença nesta Casa.
Vamos suspender nossos trabalhos por dois minutos para as
despedidas dos convidados.
Estão suspensos os trabalhos.
(Suspende-se
a Sessão às 11h23m.)
O SR. PRESIDENTE (às 11h25min): Estão
reabertos os trabalhos.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal
para verificação de "quorum".
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada
nominal.) Há "quorum", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE:
Antes de começarmos a Ordem do Dia, a Mesa propõe fazer um Requerimento aos
Senhores Vereadores no sentido de que ingressemos imediatamente em Pauta,
porque temos a Pauta Especial, referente ao Parecer da Comissão de Finanças e
Orçamentos sobre as contas do Prefeito Municipal, exercício de 1987 e outras
matérias. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Passamos à
PAUTA ESPECIAL
DISCUSSÃO PRELIMINAR
2ª SESSÃO
PROC.
Nº 0850/92 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/92, da Comissão de Finanças
e Orçamento, que rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
(Poder Executivo, DMLU, DEMHAB e DMAE), referentes ao exercício de 1987.
O SR. PRESIDENTE: Não há inscritos para a
discussão. Encerrado o período de Pauta Especial.
Passamos à
PROC.
Nº 2442/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 210/91, de autoria do Ver.
Luiz Machado, que denomina e delimita o "Bairro Lajeado" no Município
de Porto Alegre.
PROC.
Nº 0511/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 004/92, de autoria do Ver.
Airto Ferronato, que altera a redação da LC 07/73 e suas alterações
posteriores, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providências.
PROC.
Nº 0714/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 006/92, que altera dispositivos
da Lei Complementar nº 269, de 22.01.92, que institui o Banco de Terras do
Município de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC.
Nº 0727/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016/92, que autoriza o Poder
Executivo a permutar imóveis do patrimônio público por outro, de propriedade de
François Wertheimer.
PROC.
Nº 0745/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 017/92, que autoriza alienação
parcial de imóvel dominial do Município a Geni Ivone Milhoranza, na forma do
parágrafo único do art. 12 da LOM.
PROC. Nº 2995/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 056/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera o § 3º do artigo 36, da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, que revogou a Lei Complementar nº 32, de 07.01.1977, estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE e dá outras providências.
PROC.
Nº 0698/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 035/92, de autoria do Ver.
Vicente Dutra, que altera a Lei nº 6806, de 21.01.1991, que dispõe sobre o
estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos de uso comum, onde
for permitido, e nas áreas urbanas pré-determinadas.
PROC.
Nº 0715/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 008/92, de autoria do Ver.
Airto Ferronato, que proíbe o corte do fornecimento de água por falta de
pagamento da taxa, na 3ª Região Fiscal e seus Núcleos e dá outras providências.
PROC.
Nº 0108/92 - SUBSTITUTIVO Nº 01, do Ver. Décio Schauren, ao PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 003/92, do Ver. Wilson Santos, que obriga o Executivo
Municipal a reservar 5% das vagas oferecidas em concurso público aos portadores
de deficiência.
PROC.
Nº 3212/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 060/91, de autoria do
Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei Complementar 206, de 28.12.1989, que
alterou dispositivos da Lei Complementar 170, de 24.12.1987, alterada pela Lei
Complementar 180, de 18.08.1988, que estabelece normas de instalações
hidrossanitárias e tarifárias para o serviço de abastecimento de água e coleta
de esgotos do Município de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC.
Nº 0650/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/92, de autoria do Ver.
Elói Guimarães, que denomina Rua Valdemar Aloino de Araújo um logradouro
público, localizado no Loteamento Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta. Com
Emenda.
PROC.
Nº 0702/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 037/92, de autoria do Ver.
Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Justino Martins um logradouro público
localizado no Loteamento Vila Safira.
PROC.
Nº 0705/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 038/92, de autoria do
Ver. Décio Schauren, que denomina Rua Wilson Nogueira um logradouro irregular
localizado no Loteamento Vila Esmeralda - Lomba do Pinheiro.
PROC.
Nº 0718/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 039/92, de autoria do Ver.
Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Osvaldo França Júnior um logradouro público
localizado no Loteamento Vila Safira.
PROC.
Nº 0722/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 040/92, de autoria do Ver.
Ervino Besson, que denomina Rua Francisco Bortoluzzi um logradouro irregular
localizado no Bairro Ipanema.
O SR. PRESIDENTE: Não há inscritos para
discussão da Pauta.
Passamos à
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA
PROC.
Nº 3179/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 065/91, do Ver. Nereu D'Ávila, que concede o
título honorífico de Cidadão Emérito ao Frei Irineu Della Libera.
Pareceres:
- da CJR.
Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
- da CEC.
Relª, Verª Letícia Arruda: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Ervino Besson, solicitando
seja o PR nº 65/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 2837/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 059/91, que declara de
utilidade pública a Sociedade Dorcas.
Pareceres:
- da CJR.
Rel., Ver. João Bosco: pela aprovação.
- da CEC.
Rel., Ver. Décio Schauren: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja
o PLE nº 59/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 2977/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 061/91, que declara de
utilidade pública a Fundação Zamprogna.
- da CJR.
Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
- da CEC.
Rel., Ver. José Valdir: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº
61/91. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando
seja o PLE nº 61/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 2622/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 223/91, do Ver. Ervino Besson,
que denomina Rua do Luciano um logradouro irregular, localizado no Bairro Vila
Nova. Com Emenda.
- da CJR.
Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação com a Emenda.
- da CUTHAB.
Rel., Wilton Araújo: pela aprovação com a Emenda.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Projeto.
Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Requerimento do Ver. Ervino Besson, solicitando seja o PLL
nº 223/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 2967/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 254/91, do Ver. Vicente Dutra,
que denomina Esplanada Hely Lopes Meirelles um logradouro público, no Bairro
Praia de Belas.
- da CJR.
Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
- da CUTHAB.
Rel., Ver. Nelson Castan: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento, de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando
seja o PLL nº 254/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 3043/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 259/91, do Ver. Vicente Dutra,
que denomina Rua Alba Garcia de Oliveira um logradouro irregular, no Bairro
Rubem Berta.
- da CJR.
Rel., Ver. Omar Ferri: pela aprovação.
- da CUTHAB.
Rel., Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra solicitando
seja o PLL nº 259/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da
Declaração de Voto do Ver. José Valdir.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura.)
Declaração de voto, de autoria do Ver. José Valdir: "Voto contra o Projeto do Ver. Vicente Dutra, que denomina a Rua Alba Garcia de Oliveira, antiga Rua A, da Vila Santa Rosa, porque o mesmo desconhece e desrespeita como outros projetos que denominaram ruas naquela Vila a vontade dos moradores em assembléia geral coordenada pela Associação de Moradores da Grande Santa Rosa, escolheram democraticamente os nomes para as ruas da sua comunidade."
PROC.
Nº 2626/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 227/91, do Ver. Ervino Besson,
que denomina Rua da Lastênia um logradouro irregular, localizado no Bairro Vila
Nova. Com Emenda.
- da CJR.
Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação com a Emenda.
- da CUTHAB.
Rel., Ver. Wilton Araújo: pela aprovação com a Emenda.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Requerimento do Ver. Ervino Besson, solicitando seja o PLL
nº 227/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 0438/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/92, do Ver. Edi Morelli,
que denomina Rua Algemiro Nunes da Costa um logradouro público, localizado no
Loteamento Vila Safira.
- da CJR.
Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
- da CUTHAB.
Rel., Ver. Mario Fraga: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja
o PLL nº 16/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 0440/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/92, do Ver. Edi Morelli,
que denomina Rua Irineu Francisco da Silva um logradouro irregular, localizado
no Bairro Belém Novo.
- da CJR.
Rel., Ver. Clóvis Brum; pela aprovação.
- da CUTHAB.
Rel., Mario Fraga: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja
o PLL nº 18/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 3040/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 055/91, do Ver. João Motta, que concede o título
honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Laci Osório.
- da CJR.
Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
- da CEC.
Rel., Ver. Décio Schauren: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt,
solicitando seja o PR nº 55/91 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 3095/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 057/91, do Ver. Elói Guimarães, que concede o
título de Cidadão Emérito ao Sr. Walter Moraes de Azevedo.
- da CJR.
Rel., Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.
- da CEC.
Relª, Verª Letícia Arruda: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Ervino Besson. Solicitando
seja o PR nº 57/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 3096/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 058/91, do Ver. Elói Guimarães, que concede o
título de Cidadão Emérito ao Sr. João Vesval Veppo.
- da CJR.
Rel., Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.
- da CEC.
Relª Verª Letícia Arruda: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento, de autoria do Ver. Ervino Besson, solicitando
seja o PR nº 58/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 0471/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/92, do Ver. Luiz Braz, que concede o título
honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Bráulio Barbosa de Lima.
- da CJR.
Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
- da CEC.
Rel., Ver. José Valdir: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja
o PR nº 10/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 0366/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/92, do Ver. Wilson Santos,
que denomina Parque Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul um
logradouro público, localizado no Bairro Jardim Itu-Sabará.
- da CJR.
Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
- da CUTHAB.
Rel., Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Na denominação do
logradouro público não deveria conter as razões da homenagem e não poderia ser
acrescida agora com a Emenda?
O SR. PRESIDENTE: Ver. Dib, evidentemente
ao encaminhar o Projeto de Lei o Vereador na sua Exposição de Motivos deve ter.
V. Exª não tem o espelho com o Projeto aí?
O SR. JOÃO DIB: Tenho o espelho aqui. Sr.
Presidente, todos os Projetos de Lei dizem "Abaixo das placas
comemorativas conterá a seguinte inscrição: ..." Nós poderíamos, agora,
rapidamente, colocar uma inscrição. Podemos fazer uma Emenda para isso.
O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Ver. Dib, nós teríamos
que arrombar o Regimento Interno para aceitar e Emenda de V. Exª tendo em vista
que a discussão já foi encerrada.
O SR. JOÃO DIB: Não, quando V. Exª
apregoou, eu pedi a palavra para uma Questão de Ordem.
O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem razão. V. Exª
pretende, então, encaminhar uma Emenda à matéria?
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu faço
um Requerimento para que seja adiada por uma Sessão a discussão do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o
Requerimento do Ver. João Dib. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Com a palavra, o Ver. Clovis Ilgenfritz, para uma Questão de
Ordem.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas
para requerer que seja votado, ainda no dia de hoje, o Voto de Pesar pelo
falecimento da Vereadora Gládis Mantelli, que sei que está sobre a mesa. Só
para prevenir e pedir que logo após nós votássemos este Voto de Pesar.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o
Requerimento de V. Exª e fará todo o empenho para viabilizá-lo, Ver. Clovis.
O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver.
João Motta para que a matéria tenha adiada a sua discussão, a sua votação
porque não há discussão da matéria adiada por uma Sessão.
Para encaminhar, com a palavra, o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. A Bancada do PDS é contra o adiamento desta matéria porque este
parecer já foi dado há mais de 30 dias, se não me falha a memória. É uma
matéria da maior importância, da maior relevância para a Cidade. Ademais hoje
tivemos aqui a presença do Sr. Secretário da Fazenda e do Procurador do
Município e assessores que nos ilustraram, debateram com os Vereadores a
matéria que vai ser agora discutida pelo Plenário da Casa.
Então, não poderia ser melhor dia para decidir sobre este
tema, através do parecer dado por este Vereador, do que o dia de hoje. Somos
contra o adiamento da matéria, que é oportuna, urgente e foi colocada na Ordem
do Dia exatamente com a presença do Secretário da Fazenda e o Procurador do
Município. Somos contra o adiamento, e conclamamos os demais Vereadores,
inclusive a bancada que sustenta a Administração Popular que retire o
Requerimento para que possamos apreciá-la hoje. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PT, o
Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Não é um desrespeito ao Plenário, à Câmara, pelo fato de ter vindo
aqui a equipe da Prefeitura, e agora estamos adiando, ao contrário, é até uma
questão de bom senso pela importância da matéria, são 11h43min, e há uma
tendência das pessoas de quererem ir embora, é melhor voltarmos segunda-feira,
com toda a calma e tranqüilidade, não vejo nenhum problema. É este o objetivo.
Quero registrar que antes de encaminhar o Requerimento consultei a maioria do
Plenário e concordaram. Respeito a opinião. Mas, fiz uma consulta rápida e a
maioria se manifestou, inclusive, pelo problema de horário pelo adiamento para
segunda-feira. Portanto, reafirmo, o bom senso indica que devemos adiar para
segunda-feira. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, a Bancada do Partido Democrático Trabalhista encaminha
contrariamente a pretensão da Bancada do PT, no sentido de adiar a votação
dessa importante matéria. Até por que o debate que se travou hoje pela manhã
serviu como importante subsídio para a discussão da matéria com a intervenção
de diversos Vereadores aqui na manhã de hoje. Nós achamos, efetivamente, que a
matéria ela já há algum tempo foi examinada pela Comissão de Justiça e Redação,
permitiu inclusive aquilo que normalmente num exame de Parecer não se consegue
realizar normalmente uma discussão sobre a matéria no dia de hoje. Eu diria que
a matéria já está suficientemente amadurecida. E eu julgo, e a Bancada do PDT
julga, que o momento é exatamente esse no dia de hoje, oportuno no sentido de
se votar esse Parecer da Comissão de Justiça e Redação. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores
inscritos para encaminhamento, colocamos em votação o Requerimento do Ver. João
Motta.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu
retiro o meu Requerimento.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o seu
Requerimento e abre inscrições para encaminhamentos com relação ao Parecer. Com
a palavra, o Ver. Lauro Hagemann, pelo PPS.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, a presença hoje na Casa do Sr. Secretário da Fazenda ajudou a
esclarecer um pouco o problema do Decreto 10171. Mas o PPS, já havia sido
solicitado a expender a sua opinião a respeito da edição desse Decreto. E
havia, por escrito, manifestado a sua discordância pelas razões breves e
sucintas que eu vou tentar traduzir aqui de um documento de três páginas. Nós
dizemos que não se trata de um simples decreto regulamentador, já que são
inseridas modificações fundamentais no art. 14, do Decreto 5815. Anteriormente,
a área do terreno para cálculo do imposto era reduzida, considerando-se
terrenos encravados e/ou terrenos cuja forma impeçam ou dificultem
aproveitamento construtivo adequado. Se refere ao valor venal das glebas, das
áreas. O Sr. Secretário, hoje, explicou que seriam mais ou menos mil e quarenta,
se não me equivoco, o número de glebas, e de cento e dezessete mil o número de
economias.
Nós discordamos quanto ao resultado da resolução da Comissão
de Justiça, que determina a revogação do Decreto. Isso é uma colocação jurídica
um pouco perigosa e quero dizer aqui que nós continuamos manifestando a nossa
opinião, porque o problema é que nós estamos empenhados numa tentativa de
reforma urbana e esse Decreto, no nosso entendimento, não ajuda a encaminhar
corretamente as questões que são colocadas no Município. Com todo o respeito à
colocação dos técnicos fazendários e à defesa do Sr. Secretário, nós queremos
discordar desse posicionamento, agora, também não podemos concordar que a Casa
determine, pura e simplesmente, autoritariamente, a revogação do Decreto. Nós
pedimos a revogação do Decreto. Hoje, dadas as explicações do Sr. Secretário,
nós propusemos uma parcial revogação do Decreto na parte referente às glebas,
que é o art. 4º. É essa parte que nós gostaríamos que a Casa referendasse,
agora, se permanecer na sua integralidade, aí vai ficar difícil, até para a
própria Administração, dar encaminhamento ao processo.
Por isso, eu espero o bom senso do Plenário da Casa no
sentido de que a coisa seja conduzida de maneira correta, para que esta Casa,
amanhã, não venha a ser inquinada também de irresponsabilidade no trato dessa
questão, como já foi o próprio Executivo, que baixou um decreto sem discutir
com a coletividade, com a sociedade interessada e, principalmente, com esta
Casa. Este é o encaminhamento que eu faço e não vou votar a favor da resolução
da Comissão de Justiça. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em razão
da resolução que está sendo debatida, agora, a anulação do Decreto 10171, pode
ser pedido destaque, para que seja votado em partes, por exemplo: anular apenas
o art. 4º do Decreto nº 10.171?
O SR. PRESIDENTE: Teria que constar na
Emenda, Vereador. Seria mais uma emenda do que propriamente um destaque. Esta é
a opinião da Mesa. A resolução, ela tem um parecer consubstanciado nesta emenda
que consta aqui. Teria que, talvez, emendar o parecer.
Inscreve-se para encaminhar, pelo PDS, o Ver. Vicente Dutra.
V. Exª está com a palavra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o debate em torno deste parecer poderia ser totalmente dispensado,
tendo em vista o debate anterior ocorrido hoje, pela manhã, neste Plenário, com
o Sr. Secretário da Fazenda e com o representante da Procuradoria do Município
e demais assessores. Ali ficou bem claro, pela manifestação dos Vereadores, que
o Decreto 10171 agride, afronta diretamente, de forma cabal o art. 113 da Lei
Orgânica do Município. Artigo este, que repito, foi introduzido por iniciativa
de Vereador do PT e que teve a simpatia, teve a unanimidade desta Casa. É um
artigo moralizador, para evitar que se faça anistia, se dê concessões de
isenções ou outro tipo de benefício fiscal a quem não merece, ou por motivos
eleitoreiros. Altamente moralizador.
Todavia, para nossa surpresa, na tarde do dia 27 de
dezembro, quando aqui nesta Casa se matava a classe média, aquele dia que
ficará marcado como um dia negro da história desta Cidade, quando se tentava
provar, através de violências e mais violências contra o Regimento Interno, a
convalidação da Planta de Valores, lá no Paço Municipal, o Chefe do Poder
Executivo e seu Secretariado, confraternizava com os poderosos, assinando o
Decreto nº 10.171, concedendo isenções de até 63%, invertendo toda a lógica
conhecida da doutrina, que forma os critérios para a fixação de tributos, que
diz assim: quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos. É uma lógica e
não merece sequer qualquer tipo de comentário. Está na clareza da lógica do
tributo, pois o Decreto inverte isso aí. Aqui, no mesmo dia, se matava a classe
média, através de todas aquelas violências que o PDT, numa má hora, equivocada,
e depois se arrependeram, mas já estava feito o mal, ajudou a promover neste
Plenário. E lá havia a festa de confraternização entre o Executivo e os
poderosos.
E me impõe a lembrança do filme O Poderoso Chefão,
Ver. Clóvis Brum, aquela cena enquanto faziam o batizado de uma criança e o
poderoso chefão dizendo que acreditava na misericórdia e toda aquela ladainha
que sempre os padrinhos dizem na hora do batismo, os seus comandados matavam,
de forma implacável, os inimigos daquele chefão que estava lá,
confraternizando, de forma hipócrita, dentro de um templo religioso.
Na mesma tarde em que aqui se faria aquele dia negro,
assinava-se o Decreto nº 10.171. Não venha agora a Administração querer nos
pressionar, nos sensibilizar de que a revogação desse Decreto vai prejudicar
não sei quantas economias. Se fosse verdade, já que está condoído por esses
outros elementos que estão abrangidos pelo Decreto, encaminhe para a Casa um
Projeto de Lei até contemplando os proprietários de grandes glebas de terra,
aqui no Município; só transformar isso em Projeto de Lei para que Casa do Povo
que é a que tem atribuição constitucional, atribuição prevista na Lei Orgânica,
vários segmentos e expressamente no art. 113 possa apreciar esta matéria, se é
legal, se é conveniente, de interesse público, dar isenções para quem tenha dez
mil metros quadrados para cima. E aí vai contemplar também aqueles outros casos
de prédios que são tombados, e assim por diante. Se é esta a preocupação, é
muito simples, é só trocar Decreto por Projeto de Lei e a Casa vai apreciar com
todo o interesse, tenho certeza, que haveriam de ser judiciosos do Executivo,
no tocante à esta matéria. Obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem, com o
Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estou
solicitando, agora, que a Questão de Ordem seja votada em duas partes: primeiro
contra ou a favor do art. 4º, porque o que se pede, especialmente, o contido no
art. 4 do mencionado Decreto, e todo o Parecer do Relator se baseia no art. 4º,
depois, contra todo o Decreto.
O SR. PRESIDENTE: Antes de passar a palavra ao Ver. Vicente e ao Ver. Antonio
Hohlfeldt, a Mesa informa ao Ver. João Dib que a nossa auditoria concorda que é
possível votar em partes, conforme o requerido por V. Exª, embora me pareça
mais prático que V. Exª o faça por escrito, para facilitar o trabalho da
Diretoria Legislativa.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para
contraditar a opinião do Ver. João Dib, o meu Parecer se refere a todo o
Decreto, não pode o Executivo Municipal estabelecer qualquer tipo de beneficio
fiscal, é o que consta no art. 113º. Se tiver que atingir pessoas inocentes, que
realmente merecem, problema do Executivo que não soube encaminhar, através de
Projeto de Lei, que o faça agora. Esta Câmara será sensível.
O meu Parecer se refere, na íntegra, a todo o texto do
Decreto 119. Ele é totalmente legal, do primeiro artigo ao último artigo.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib retira o
Requerimento. O Ver. Antonio Hohlfeldt retira a Questão de Ordem.
Com a palavra, o Ver. Nereu D' Ávila.
O SR. NEREU D' ÁVILA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, creio que esta Câmara não tem dúvidas sobre o mérito da matéria,
que é inquestionável e lastreada no art. 113, da LOM, que não dá margens a
dúvidas: "somente mediante lei aprovada por maioria absoluta será
concedida anistia, remissão, isenção ou qualquer outro benefício".
Agora, quero lamentar o final do magnífico Parecer, porque,
sem entrar no mérito da matéria, esta Câmara estará dando uma demonstração de
pouco conhecimento jurídico quando diz: "propõe, ouvido o douto Plenário,
decida este Legislativo determinar ao Senhor Prefeito Municipal a revogação do
Decreto nº 10.171". Ora, acho que foi uma questão de redação, mas ela é
importante. A Câmara não pode determinar que ele revogue, é inócuo, é fora de
tom essa frase. Não tem efeito nenhum. Que houvesse pelo menos o verbo
"recomendar". O queremos - a aí o Parecer é magistral, exceto as
últimas três linhas - devia pedir que esta Casa entrasse em juízo para anular o
Decreto. Não temos competência para revogar o que o Prefeito fez; o que adianta
politicamente tirarmos vantagens disso? Acho que a Lei Orgânica foi fraudada.
Não pode. Aí estaríamos indo no caminho que os tribunais estão indicando. Está
para sair uma decisão do Supremo Tribunal, a respeito de São Paulo. Não tenho
dúvidas de que a Prefeita Erundina irá perder no Supremo, como perdeu em todas
as instâncias.
Ou seja, somente através de lei que é permitida a questão do
valor venal. A 1ª Câmara do Tribunal deu ganho de causa a duas ações: uma do
Dr. Couto e Silva no mesmo caminho, é preciso lei desta Câmara, como em 1991
não houve lei e somente decreto da planta de valores, os contribuintes em 1991
irão buscar o seu dinheiro de volta, em 1992 não, porque nós em 29 de dezembro
ou 30, votamos aqui uma lei, mas 1991 eles irão buscar, porque não houve lei
desta Câmara e os tribunais estão sendo parelhos nas decisões. Não se enganem,
o recurso da Prefeitura à 1ª Câmara Cível, esta que estou falando do Dr. Couto
e Silva, a Prefeitura vai perder no Tribunal Pleno como perdeu em Pelotas. Em
Pelotas já houve uma decisão do Tribunal Pleno contra a Prefeitura.
Então, esta matéria está no mesmo caminho. Somente lei desta
Câmara pela Lei Orgânica e tal. Agora, eu chamo a atenção, se sai uma notinha
desse tamanho no painel da Zero Hora dizendo que os Vereadores votaram
uma determinação ao Prefeito que revogassem o Decreto, todos os advogados vão
fazer um sorrisinho amarelo lendo essa notícia. Meus amigos, pelo amor de Deus,
nós não podemos determinar que o Prefeito revogue, por favor! Vamos trocar esse
final aqui por ‘recomendação’ que a Câmara autorize a Mesa que entremos em
juízo e anularemos esse Decreto. Agora, esse final aí... O Parecer é magnífico,
o Parecer é brilhante, o final não é condizente com o verbo. Determinar que o
Prefeito revogue? Vamos nos dar conta disso, porque isso não é possível. Está ali
um ex-Prefeito, não pode. Nós não temos essa competência e para efeitos
políticos, tudo bem.
Mas, olha, francamente, eu não estou interessado somente no
efeito político como em anular este Decreto, porque os Tribunais todos estão
indo neste caminho. É necessário lei desta Câmara, não houve lei, não pode
haver decreto, não pode haver resolução, não pode haver nada. Há ilegalidade no
ato do Prefeito. Agora, ilegalidade não é assim, dizendo que nós revogamos,
determinamos, fazemos e acontecemos. Não. É o Tribunal quem vai revogar, porque
o Prefeito não vai. Ou alguém está pensando que vai? Não vai. Nobre Ver.
Vicente Dutra eu encerro e gostaria que V. Exª substituísse esse final para não
sermos vítimas de risinhos que, francamente, não merecemos pela seriedade com
que tratamos o assunto e certamente V. Exª não se deu conta porque eu sei que o
Parecer foi brilhante e certamente o caminho está correto. Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Inicialmente, permita-me
dizer que discordo do ponto de vista emitido pelo Ver. Nereu D' Ávila, porque,
aqui, no art. 55, da LO diz: cabe à Câmara... (Lê até o final.)
Ora, a Constituição Federal dá poderes ao Legislativo para
cassar, revogar atos, a partir de Decreto, do Poder Executivo e que contraria
expressamente a Lei. Isso também é previsto na Constituição Estadual.
Lamentavelmente, por um lapso, a nossa Lei Orgânica não contempla, sendo que eu
já estou apresentando uma emenda à Lei Orgânica dizendo expressamente isto.
Todavia, acho que estaria contemplado pelo art. 55, mas sinto, nos contatos que
fiz com os Senhores Vereadores da Comissão de Justiça, que há um consenso, eu
não tenho dúvidas, mas havendo dúvidas, eu sugiro trocar a expressão determinar
por recomendar.
Neste sentido, eu apresento, neste momento, um Requerimento,
para que se altere na recomendação final do parecer a expressão: determinar por
recomendar.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Ver. Vicente Dutra, às
vezes, é possível que o ser humano perca a noção dos seus sentidos; às vezes, é
possível que o ser humano perca a razão e, às vezes, é possível que o ser
humano perca o sentido da razão e é, exatamente, isso que V. Exª acabou de
fazer, porque isso eu nunca vi, a minha Questão de Ordem é para dizer que esse
Requerimento feito assim, desta forma, numa matéria que os próprios Vereadores
acabaram de dar toda a importância e me pediram que eu retirasse o Requerimento
para que votássemos isso, é completamente absurdo, é contraditório com tudo o
que se fez e se diz a respeito disso. Portanto, eu faço um apelo ao Ver.
Vicente Dutra para que retire este Requerimento. É absolutamente incoerente com
tudo que se diz acerca disso. Por isso, eu estou convencido de que é melhor
votarmos na segunda-feira.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente com base
no Regimento Interno, art. 61 a 63, entendo e, aliás, foi entendimento também
de V. Exª, há duas semanas, na questão de outra matéria, não cabe, em hipótese
alguma, emenda a parecer. Não tem como ser recebido. Cabe sim, evidentemente, o
Plenário é absoluto se os Vereadores entenderem, votado este Parecer que o
Plenário decida sobre outra medida. Isso é outro problema. Eu requeiro,
formalmente, Sr. Presidente, que V. Exª não aceite o Requerimento com base no Regimento
Interno que não cabe emenda em parecer.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa propõe ao
Plenário a seguinte situação: eu, como Vereador, entendo que o termo determinar
ao Prefeito é revogar um decreto, é pesado politicamente, até conversei com a
autor, Ver. Vicente Dutra. Seria uma questão de redação final, desde que o
Plenário assim o entenda, se aprovado o Requerimento, trocarmos o termo
"determinar" por "recomendar", aí é uma questão política,
extrapola as questões de Regimento e questões técnicas. Mas eu vou acompanhar
as demais Questões de Ordem e passo ao Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o
Parecer da Comissão, no seio da Comissão, ou ele é aprovado ou rejeitado. No
caso, o Parecer foi aprovado, veio o Parecer com as conclusões para o Plenário.
O que pretende o Plenário é aprovar o Parecer mudando em parte as conclusões e
numa posição de absoluto consenso. E como disse o Líder da Bancada do PDT, para
que não seja até a Câmara de Vereadores mal interpretada, e disse bem V. Exª, a
adequação desse texto, a vontade soberana da maioria do Plenário é uma questão
de redação final e de texto final a ser dado à matéria, porque não tem sentido
determinar. Então, eu entendo que o que se está votando, a proposta que está
sendo encaminhada é no sentido de alterar a redação quanto às conclusões. Não
há emenda, mas uma recomendação, uma determinação do Plenário de substituir a
palavra "determinação", por "recomendação", é natural.
O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Praticamente o Ver.
Isaac Ainhorn, disse tudo. Então, que seja colocada, ao Plenário, a votação da
redação final do Parecer.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estou
absolutamente convencido, inclusive pela própria intervenção do Ver. Isaac
Ainhorn, que não é uma questão artificial, ao contrario, é uma discussão séria
que está acontecendo. E eu acho que não é de bom alvitre que a Comissão de
Justiça faça dessa forma, açodadamente, essa modificação. Se o Plenário acatar,
tudo bem, agora, acho que é um precedente sério que nós estamos abrindo com
relação ao funcionamento das comissões. E, olhe, Ver. Dilamar Machado, eu sou
minoria na Comissão de Justiça, todos os Vereadores sabem do meu procedimento,
nunca, até hoje, embarguei ou dificultei algum tipo de procedimento, agora,
acho que dessa forma, é absolutamente exagerado o que está sendo proposto. E
faço um apelo em nome do bom funcionamento da Comissão de Justiça, que não se
assuma esse tipo de procedimento dessa forma. Não é uma questão menor, tanto é
que reivindicaram que viesse até a Casa o Secretário da Fazenda, que veio. É um
assunto sério, portanto, não dá para resumirmos isso como se fosse uma mera
Questão de Ordem. Não é, é um assunto complexo e sério. Por isso, acho que é
assim que a Comissão de Justiça deve tratar essa questão, e da mesma forma o
Plenário, com seriedade, com calma. E já quero me colocar à disposição do
Presidente da Comissão Ver. Elói Guimarães, se quiser me convocar agora, como
membro da Comissão, para nos reunirmos e discutirmos o assunto, estou
absolutamente à sua disposição.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, ficou
pública e notória a disposição das aposições, aqui, na Casa, em reverter a
expressão "determina" por "recomenda". Parece-nos que a
Bancada do Partido dos Trabalhadores não aceita essa troca de expressão e, aí,
nós ficamos numa encruzilhada.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem uma sugestão,
Ver. Clóvis Brum: colocar a questão para o Plenário, que normalmente é soberano
nesses impasses. Legalmente, a Mesa não pode aceitar emendas neste momento.
O SR. CLÓVIS BRUM: V. Exª sugere que o
Plenário decida sobre o Requerimento do Ver. Vicente Dutra?
O SR. PRESIDENTE: E que na Redação Final
se altere a expressão "determina" por "recomenda".
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, a
locução "determinar", na conclusão do presente Parecer, é evidente
que é injurídica. Não pode, o Legislativo, determinar, em matéria de
competência específica do Executivo, que ele altere ao seus atos. Então, a
determinação esbarra nessa dificuldade de ordem jurídica. O procedimento
correto, no sentido de se dar uma redação adequada e ajustada aos fins pelos
quais se propõe o presente Parecer, seria baixar-se em diligência a matéria à
Comissão de Justiça e Redação.
O SR. PRESIDENTE: Tem um outro
Requerimento, mas a Mesa, antes, vai ouvir o Ver. Edi Morelli, o Ver. Vieira da
Cunha e o Ver. Vicente Dutra.
Com a palavra, o Ver. Edi Morelli.
O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, entendo
que a modificação da expressão na Redação Final é pelo respeito e pela
dignidade do Prefeito Olívio Dutra, que se quer buscar o melhor. Contrapondo ao
que disse o Ver. João Motta, não é só a Bancada do PT que está encarando o
assunto com seriedade. Nós também estamos encarando com seriedade, tanto que
estamos querendo mudar a Redação Final. É que ninguém aqui está brincando.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha
está com a palavra.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, até
posso concordar que se poderia dar uma nova redação à conclusão do Relatório.
Entretanto, discordo que esta Casa não tenha competência para determinar ao
Prefeito algo que fez contrário à Constituição e à Lei Orgânica. Tem esta
competência. Na verdade, eu concordo que se possa dar uma nova redação porque o
que esta Casa tem competência de fazer é não determinar ao Prefeito, mas ela
própria sustar este Decreto. A competência da Câmara é inequívoca, segundo o
artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, e art. 57, inciso IV, da Lei
Orgânica, que diz: "É de competência privativa da Câmara Municipal zelar
pela preservação de sua competência, sustando os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentador".
Nós estamos diante de um decreto que exorbitou, o Executivo,
do poder regulamentador ao dispor de um assunto que era da competência da
Câmara Municipal, através de um Projeto de Lei.
Portanto, quero discordar que esta Câmara não tenha
competência. Tem competência. Talvez a conclusão do Parecer possa ter sido mal
redigida. Só isso.
O SR. PRESIDENTE: Tem a palavra o Ver.
Vicente Dutra. Posteriormente falarão o Ver. João Motta e o Ver. Omar Ferri.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente,
secundando a opinião do Ver. Vieira da Cunha, que se valeu da Constituição
Federal, art. 5º, na Constituição Estadual, no art. 52, inciso 14, diz assim:
"Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbite do poder de
regulamentar". Então nós temos essa norma contemplada na Constituição
Federal e na Constituição Estadual. E na Lei Orgânica, embora não diga expressamente
isso aqui, mas diz.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa não tem dúvidas
quanto a isso, só que nós não estamos votando nenhum Projeto que vá sustar ato
do governo. Estamos votando um Parecer da Comissão de Justiça.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Presidente, então cabe a
palavra determinar. A Câmara, no seu poder legítimo e na sua competência, na
sua soberania determina o Poder Executivo sustar esse Decreto que é contra a
Lei.
Eu retiro o Requerimento que eu havia encaminhado à Mesa de
trocar o termo determinar por regulamentar. O parecer deve ser aprovado na sua
íntegra.
O SR. PRESIDENTE: Vamos colocar em votação
o Parecer na forma da sua redação original.
Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João Verle, pelo PT.
O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, a discussão deste assunto comporta claramente dois aspectos: um
aspecto formal, legal, que é sobre o qual aparentemente está sendo suscitada a
maior dúvida. E um aspecto de mérito, um aspecto de justiça tributária.
Evidentemente que qualquer modificação formal tem que estar embasado em algum
fundamento de justiça social. E a presença hoje aqui do Secretário da Fazenda
do Município, do Procurador Adjunto e de outros técnicos na discussão com os
Srs. Vereadores demonstrou claramente que...
O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede silêncio ao
Plenário, porque trata-se de um assunto polêmico.
O SR. JOÃO VERLE: Então, se mostrou, eu
penso, nessa discussão, as razões de justiça, as razões por que foi editado
esse Decreto numa forma de aperfeiçoar o cálculo do IPTU, porque todos sabemos
que ele resulta da multiplicação de alíquotas pelo valor venal dos imóveis e
disse, aqui, muito bem o Ver. Omar Ferri, o valor venal é o valor venal, então,
não pode o Executivo cobrar o imposto aplicado sobre um valor venal maior que o
valor de mercado e, nesse caso sim, a Justiça ampara e deve amparar o
contribuinte.
Foi feita uma exposição que me parece completa sobre as
razões por que se aplicaram alíquotas, perdão, percentuais decrescentes e não é
de redução de imposto. Não é de redução de imposto quando se fazia antes quando
era 95%, quando foi 85%, não. É de correção da área do imóvel e isso é
preconizado pelas mais modernas técnicas de avaliações de imóveis e assim é que
se procedeu. Também é claro, muito claro, e só não entende quem não quer, que
não se trata de nenhum benefício fiscal, se trata, sim, de estabelecer um
método correto de correção do valor da área para cálculo do valor venal. Então
o Executivo não está dando nenhum benefício, não está incorrendo em nenhuma
ilegalidade.
Senhores Vereadores, já perceberam que toda essa discussão
que aconteceu agora no momento da discussão e encaminhamento da votação, mostra
claramente que a Comissão de Justiça está em dúvida, está dividida, não tem
clareza. Primeiro sob se pode ou não determinar a revogação; se deve encaminhar
simplesmente uma recomendação. Acho que é importante ter presente, por isso se
sugeriu que fosse adiada a votação para que se examinasse com mais vagar porque
esse é um assunto sério, com muitas implicações. E estamos todos tratando com
seriedade. Por isso não pode haver uma decisão muito rápida. É claro que se
forçado a revogar o Decreto, a suspender o seu efeito "x", é possível
que o Executivo tenha que emitir novos carnês... 117 mil contribuintes receberiam
de presente da Câmara um carnê complementar. E, certamente, se fosse levado a
fazer isto, o Executivo teria que explicar a esses contribuintes que foi a
Câmara que decidiu que assim fosse feito. Eu penso que não interessa a esta
Casa, porque se corrige uma injustiça, não é cometendo uma outra injustiça. No
caso, nós, o Executivo, corrigimos o valor venal, através da área, que é
correto. O Ver. Vicente Dutra confunde área com valor, entende que quem tem
mais área tem que pagar mais, independente do valor que tenha a área. Eu acho
que tem que pagar mais quem tem um imóvel de maior valor e não um imóvel de
maior extensão. O importante é claro que é do valor venal que se trata, é da
correção da área, de acordo com modernas técnicas, para definir o valor
correto, o valor de mercado. Neste sentido somos, portanto, contra o Parecer. E
queremos alertar os Srs. Vereadores para a gravidade desta questão na hora de
votar. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Nereu D'Ávila, para um Requerimento.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu quero requerer, indo no caminho do Ver. Elói Guimarães,
Presidente da Comissão de Justiça, que este parecer seja baixado em diligência
para a Comissão de Justiça para troca, já que há dúvidas em relação ao termo.
Isto não trará nenhum prejuízo. E mais, requeiro ainda que a CJR estude a
possibilidade, também, de redigir com a Mesa, ou ela própria, um Projeto de
Decreto Legislativo ou coisa semelhante, nos termos da Constituição Federal que
o Ver. Vieira da Cunha leu. Porque aí a Câmara estará sustando um ato que
exorbitou das atribuições do Poder Executivo.
Portanto, requeiro a baixa do parecer para estas
providências.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o
Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados
(Pausa.) APROVADO. Contra o voto do Ver. João Motta.
A matéria é retirada da Ordem do Dia e baixada à Comissão de
Justiça.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Face à decisão, convoco
a Comissão de Justiça para se reunir segunda-feira, extraordinariamente.
O SR. PRESIDENTE: Quero lembrar os Srs.
Vereadores que na segunda-feira estará aqui o Secretário de Obras do Estado,
Dr. Jorge Debiaggi para expor à Câmara o projeto "Via do
Trabalhador".
PROC.
Nº 0948/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 055/91, do Ver. Cyro Martini,
que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Transporte
Ecológico e Econômico - PROMTECO - e dá outras providências.
- da CJR.
Rel., Ver. Clóvis Brum: pela tramitação.
- da CFO.
Rel., Ver. Airto Ferronato: pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver.
Cyro Martini, solicitando o adiamento do PLL nº 55/91, por duas sessões. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
A Mesa, ainda, vai colocar em votação os seguintes
Requerimentos: do Vereador Clovis Ilgenfritz, subscrito por todos os Vereadores
da Casa, de Voto de Pesar pelo falecimento da ex-Vereadora Gladis Mantelli; do
Vereador Cyro Martini, de Voto de Congratulações com a Construtora e
Incorporadora Milani Ltda., pelas obras de restauração do prédio do ex-Grupo
Escolar Apeles Porto Alegre; do Vereador Isaac Ainhorn, de Voto de
Congratulações com a Associação dos Amigos da Avenida Cristóvão Colombo, pelo
9º Festival do Chopp; do Vereador Luiz Braz, de Voto de Pesar pelo falecimento
de Olinto Rodrigues Posses.
Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, requeiro
verificação de "quorum".
O SR. PRESIDENTE: Não há “quorum”. Declaro
encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Levanta-se
a Sessão às 12h34min.)
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